PORTARIA COFEN-400/2009

A Presidente em exercício do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 5.905/73; CONSIDERANDO a Resolução nº 242/2000 que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu art. 13, incisos IV e XXXI; CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 23/2009, baixam as seguintes determinações: Art. 1º A Comissão Nacional de Residência em Enfermagem, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: *

29.07.2009

A Presidente em exercício do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o inciso IV, do art. 8º, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO a Resolução nº 242/2000 que aprova o Regimento Interno do COFEN, em seu art. 13, incisos IV e XXXI;

CONSIDERANDO a DECISÃO COFEN Nº 23/2009, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º A Comissão Nacional de Residência em Enfermagem, passa a ser constituída pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

*

Dr. Eliel de Oliveira Larrubia – COREN-RJ Nº. 44.251
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Drª. Cleide Maria Pontes – COREN-PE Nº. 16.397
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Dra. Julita Correia Feitosa – COREN-PE nº. 6.935
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Drª. Sônia Regina Pereira – COREN-SP Nº. 16.326
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Drª. Cristiane Maria Amorim Costa – COREN-RJ Nº. 45.219
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Dr. Edílson Sebastião Pimentel – COREN-RJ Nº. 26.885
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Srª. Maria. Angélica de Souza – COREN-RJ Nº. 35.569-TE – Apoio Administrativo

Art. 2º As competências, atribuições e funcionamento da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – CONARENF, deverão ser definidas em regimento próprio, que deverá ser aprovado pelo Plenário do COFEN.

Art. 3º A Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – CONARENF, fica subordinada à Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP, conforme § 1º do artigo 2º da Decisão Cofen n.º 23/2009 que trata da reestruturação das Câmaras Técnicas do Cofen.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria COFEN n.o 33 de 08/02/2007.

Art. 5º Dê-se ciência e cumpra-se.

Brasília, 29 de julho de 2009.

JULITA CORREIA FEITOSA

COREN-PE Nº 6.935

Presidente em exercício

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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