PORTARIA COFEN-657/2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais dispostas na Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, especialmente em seu artigo 13, incisos IV e XXXI; CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 2º, § 2º; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV, baixam as seguintes determinações:

29.10.2009

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais dispostas na Resolução nº. 242/2000, que aprova o Regimento Interno do COFEN, especialmente em seu artigo 13, incisos IV e XXXI;

CONSIDERANDO a Decisão COFEN n.º 23/2009, que reestrutura as Câmaras Técnicas do COFEN e dá outras providências, especialmente em seu artigo 2º, § 2º;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº. 5.905 em seu art. 8º, inciso IV, baixam as seguintes determinações:

Art. 1º É criado o Observatório de Enfermagem, subordinado à Câmara Técnica de Educação e Pesquisa – CTEP, sendo composto pelos profissionais a seguir:

*

Dra. Rita de Cássia Chamma – COREN-SP nº 33.498 – Coordenadora
*

Dra. Ivone Martini de Oliveira – COREN-SP nº 7.475 – Membro
*

Sr. Linconl Uchôa Sidon – COREN-RO n.º 164.768 – Membro

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 13 de outubro de 2009.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

COREN-RO nº 63.592

Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

COREN-SC nº. 25.336

Primeiro-Secretário

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