RESOLUÇÃO COFEN-170/1993

Institui a Bandeira Oficial do Sistema COFEN/CORENs

10.12.1993

Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência e atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 8º da Lei nº 5.905, de 12/07/73;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do COFEN, em sua 217ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 15 e 16/12/92, após ouvidos os Conselheiros Regionais e o que mais consta do PAD-COFEN-78/92,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída uma Bandeira com o símbolo da Enfermagem, que será usada oficialmente em todos os Conselhos Regionais e Federal que constituem nosso Sistema Autárquico.

Art. 2º – A Bandeira ora instituída, conforme modelo anexo, obedecerá as seguintes especificações: n Confecção em cetim, duas faces, medindo 0,90 cm x 1,28 cm. n Cor azul celeste e branco. n Ao centro, Brasão do Conselho Federal de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN-11, como se segue: n constelação do Cruzeiro do Sul: estrelas prateadas sobre o campo azul, n lâmpada azul com chama vermelha, símbolo da Enfermagem. n Bastão serpentário, em vermelho sobre fundo branco, insígnia de uso oficial e exclusivo das entidades nacionais de saúde (Lei nº 3.960, de 20/09/61).

Art. 3º – Nas Bandeiras dos Conselhos Regionais será gravado ainda, na parte superior, no campo azul, “Conselho Regional”, seguido do nome do Estado ao qual pertence.

Art. 4º – A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1993.

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ nº 2.380
Presidente Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-SP nº 1.104
Primeira-Secretária

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