RESOLUÇÃO COFEN-217/1999

Dispõe sobre o registro de menores de idade no Sistema COFEN/CORENs

27.05.1999

Dispõe sobre o registro de menores de idade no Sistema COFEN/CORENs. O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e estatutárias; CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 20 de 15 de novembro de l998, que em seu art. 1º, que alterou o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; CONSIDERANDO deliberação do plenário em sua reunião nº 274;

RESOLVE:

Art. 1º- É vedado aos Conselhos de Enfermagem registrar menores de 16 anos.

Art. 2º- Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, poderão ter seus registros deferidos pelos Conselhos de Enfermagem, devendo entretanto ser assinado termo de compromisso, em conjunto com seu responsável legal, onde deverá constar a expressa proibição de assumir atividades laborais noturnas, perigosas e insalubres.

Art. 3º- O não cumprimento ao disposto no artigo anterior, ensejará ao profissional, bem como ao Enfermeiro Responsável Técnico, responder a Processo Disciplinar Ético.

Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1999.

Hortência Maria de Santana
COREN-SE Nº 28.275
Presidente Nelson da Silva Parreira
COREN-GO N.º 19.377
Primeiro-Secretario

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