RESOLUÇÃO COFEN Nº 226/2000 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 418/2011

Dispõe sobre o Registro para especialização de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem

26.06.2000

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 418/2011

 

Dispõe sobre o Registro para especialização de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/96, em especial o capítulo III do título V que reconfigura a Educação Profissional Brasileira;

CONSIDERANDO o Decreto nº 2.208/97, em especial o art. 1º , inciso III, que determina como sendo um dos objetivos da educação profissional ” especializar, aperfeiçoar e atualizar o trabalhador em seus conhecimentos tecnológicos”;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 16/99 e a Resolução CNE/CEB Nº 04/99 que tratam das diretrizes curriculares nacionais para a educação profissional de nível técnico, abrangendo a qualificação, a habilitação e a especialização profissional;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade atual dos profissionais de todas as áreas manterem um permanente desenvolvimento técnico e científico, a fim de possibilitar o atendimento às demandas sociais;

CONSIDERANDO a parcela representativa de profissionais de Enfermagem de nível médio inseridos no setor saúde, constituindo a maior força de trabalho no atendimento direto à saúde da população;

CONSIDERANDO a responsabilidade dos profissionais de Enfermagem de nível técnico acompanharem as inovações científicas e tecnológicas da área de saúde, objetivando prestar uma assistência de Enfermagem sintonizada com as exigências e realidade atuais, conforme preconiza o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu art. 18;

CONSIDERANDO os amplos estudos, ocorridos em Seminários do Sistema COFEN/CORENs e no II CBCENF, que contou com a presença de vários segmentos representativos da Profissão;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN Nº 173, de 21 de junho de 1994, que baixa normas para o registro de enfermeiro como especialista, sem contemplar os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, bem como tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº 02/99;

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a especialização do profissional de enfermagem de nível técnico, atendidos os pré-requisitos mínimos de escolaridade, conteúdos e carga horária.

Art. 2º O reconhecimento da especialização será efetivado mediante o registro do título certificado por Instituição de Ensino, legalmente credenciada, pelo Órgão Educacional Estadual.

Art. 3º O registro de Título de Especialista será efetuado mediante a apresentação de Certificado ou Diploma, cujo funcionamento do curso de especialização tenha sido autorizado pelo órgão competente do Sistema de Ensino e inserido no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico.

Art. 4º O título de especialização conferido ao Profissional de Enfermagem de nível técnico será registrado, mediante anotação, na Carteira de Identidade Profissional pelo COREN que jurisdiciona sua área de atuação, e pelo COFEN, no respectivo Título apresentado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2000.

 

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João

Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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