RESOLUÇÃO COFEN Nº 230/2000

Institui Procedimento Fiscal no âmbito do Sistema COFEN/CORENs

28.08.2000

Institui procedimento Fiscal no âmbito do Sistema COFEN/CORENs.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:

CONSIDERANDO o Decreto n.º 70235/72, que “dispõe sobre Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Lei n.º 5.905/73, em seus artigos 1º e 8º, IV e XIII;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua Reunião Ordinária 288, e tudo que mais consta do PAD-COFEN N.º 233/91;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, o Processo Administrativo Fiscal, cujo regulamento encontra-se anexo.

Art. 2º Todos os interessados poderão receber cópia do Regulamento aprovado, requerendo-o no COREN que jurisdicione sua área de atuação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2000.

 

GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
COREN-RJ N.º 2.380
Presidente

 

JOÃO AURELIANO AMORIM DE SENA
COREN-RN N.º 9.179
Primeiro-Secretário

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