RESOLUÇÃO COFEN-235/2000

Dispõe sobre o Prêmio “MARIA ROSA DE SOUSA PINHEIRO” a ser outorgado a alunos de graduação em Enfermagem

29.08.2000

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de divulgar, entre os alunos de graduação em Enfermagem as atividades desenvolvidas pelo Sistema COFEN/CORENs e sua importância para a valorização da classe perante a Sociedade;

CONSIDERANDO a importância de despertar nos alunos dos Cursos de Graduação em Enfermagem o interesse em participar dos órgãos de classe pertinentes à profissão;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 288ª Reunião Ordinária, bem como tudo que mais consta do PAD-COFEN Nº 40/96;

RESOLVE:

Art. 1º – O Prêmio Maria Rosa de Sousa Pinheiro é instituído em homenagem a primeira Presidente da Autarquia, pelos relevantes serviços prestados por ocasião da criação e instalação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem.

Art. 2º – O prêmio destina-se ao melhor trabalho apresentado por ocasião dos Congressos Brasileiros de Enfermagem, no ano que se realiza o concurso, de autoria de aluno de Graduação em Enfermagem, podendo haver até 03 (três) co-autores.

Art. 3º – Concorrerão ao prêmio os trabalhos que representarem, a juízo da Comissão de Temas, contribuição relevante sobre as finalidades do COFEN/CORENs, seus objetivos, atuação e representação da Autarquia para a profissão, efetivamente realizados e que representem uma expansão do papel dos órgãos da classe para a comunidade de enfermagem, bem como para a sociedade brasileira.

§ 1º – A Comissão julgadora deverá receber cópias dos trabalhos concorrentes com antecedência, de acordo com o cronograma e instruções da Comissão de Temas do Congresso.

§ 2º – Os trabalhos deverão ser entregues contra recibo a Comissão de Temas do Congresso, em envelopes lacrados, identificados no anverso que se destina ao concurso para o prêmio Maria Rosa de Sousa Pinheiro, e no verso o nome completo do autor, e respectivo endereço.

Art. 4º – O Prêmio se constitui de: placa com brasão do COFEN e os dizeres “Prêmio Maria Rosa de Sousa Pinheiro”, diploma, passagem aérea e três diárias em hotel 3 (três) estrelas para o autor, com validade para o Congresso subseqüente.

§ 1º – Os segundo e terceiro colocados receberão diploma de Menção Honrosa.

§ 2º – Quando o local do Congresso coincidir com o local de residência do autor, a premiação será válida para o Congresso do ano subseqüente.

Art. 5º – A Comissão julgadora será constituída por três membros, sendo 2 Conselheiros do COFEN e um indicado pela Comissão de Temas do Congresso.
Parágrafo único – A Coordenação da Comissão Julgadora será indicada pelo COFEN, nos termos da então Resolução COFEN-112/89.

Art. 6º – Cada membro da Comissão Julgadora selecionará até três dentre os trabalhos avaliados, que serão discutidos e julgados em Reunião realizada durante o Congresso.

Parágrafo único – A Comissão Julgadora elaborará os critérios de avaliação dos trabalhos incluindo o seguinte:

I – A Comissão Julgadora emitirá parecer indicando o vencedor do Prêmio e dois trabalhos para Menção Honrosa;

II – A Comissão Julgadora é soberana no seu parecer, não cabendo recurso de suas decisões.

III – Os trabalhos vencedores terão que ser apresentados em sessões de temas livres durante o Congresso.

Art. 7º – A proclamação dos vencedores do Prêmio será feita em sessão plenária do Congresso pela Comissão Julgadora.

Art. 8º- O Prêmio e os diplomas serão entregues na sessão Solene de Encerramento do Congresso, sendo divulgado pelo Sistema COFEN/CORENs e ABEns.

Art. 9º – Este regulamento poderá ser modificado, mediante proposta do patrocinador do prêmio, de comum acordo com a ABEn.

Art. 10 – Este ato resolucional entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções COFEN-112/89 e 120/90.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2000.

Â
Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN Nº 9.176
Primeiro-Secretario

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