DECISÃO COFEN Nº 148/2016

Decide, ad Referendum do Plenário do Cofen, pelo adiamento da data de realização das eleições que visam à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins referente ao mandato do triênio 2016/2018, as quais passarão a ocorrer no dia 28 de agosto de 2016 por motivos técnico-operacionais e dá outras providências.

01.08.2016

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 294/2015 que fixa a data de 19 de junho de 2016 para realização das eleições visando à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins referente ao mandato do triênio 2016/2018;

CONSIDERANDO que a Decisão Cofen nº 294/2015 também estabelece que as referidas eleições serão realizadas por meio eletrônico, via internet, nos termos do art. 9º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem – Resolução Cofen nº 355/2009 e na forma do regulamento aprovado pela Resolução Cofen nº 428/2012; determinando-se, no âmbito do Cofen, a abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada em auditoria externa no ambiente computacional com o objetivo de confrontar os aspectos de segurança, antes, durante e depois das eleições; e de outra empresa para fornecer serviço informatizado para a realização das eleições no Conselho Regional de Enfermagem de Tocantins;

CONSIDERANDO o Ofício GAB/PRES/Coren-TO nº 047/2016, datado de 05 de abril de 2016, encaminhado ao Cofen pelo Presidente do Coren-TO, Dr. Antônio Marcos Freire Gomes, o qual solicita informações pertinentes ao procedimento licitatório para contratação de empresas especializadas para realização e auditoria do processo eleitoral do Regional;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pela Comissão Permanente de Licitação do Cofen, por meio do Memorando CPL nº 14/2016, datado de 10 de maio de 2016, em que informa a existência de dois processos administrativos licitatórios distintos relacionados às eleições do Coren-TO e que encontram-se em andamento. Segundo tal Comissão, um processo está em fase recursal, prevista para durar até o dia 17 de maio de 2016, e a realização do pregão do outro depende da conclusão daquele por questões técnicas;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 774/2015;

CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria do Cofen em sua 116ª Reunião de Diretoria, realizada em 10 de maio de 2016;

DECIDE:

Art. 1º Alterar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a data de realização das eleições que visam à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins referente ao mandato do triênio 2016/2018, as quais passarão a ocorrer no dia 28 de agosto de 2016.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, todavia, deverá ser colocada para homologação na pauta da próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Art. 3º Esta Decisão revoga o art. 1º da Decisão Cofen nº 294/2015, publicada no DOU do dia 21 de dezembro de 2015, nº 243, Seção 1, Pag. 234, permanecendo válidos os demais artigos da citada norma.

Brasília, 17 de maio de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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