RESOLUÇÃO COFEN Nº 270/2002

Aprova a Regulamentação das empresas que prestam Serviços de Enfermagem Domiciliar – HOME CARE

18.04.2002

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º inciso II, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que determina aos Conselhos de Enfermagem a Normatização do Exercício das Atividades de Enfermagem;

CONSIDERANDO os ditâmes da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que Regulamenta o Exercício profissional da Enfermagem, e ainda seu Decreto Regulamentador nº 94.406, de 08/06/1987;

CONSIDERANDO a Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispões sobre o Registro de Empresas nas Entidades Fiscalizadoras do Exercício da Profissão;

CONSIDERANDO o art. 5º da Resolução COFEN nº 255/2001, que atualiza as normas para Registro de Empresas;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 260/2001, que fixa as Especialidades de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 267/2001, que dispõe sobre as Atividades de Enfermagem em Home Care;

CONSIDERANDO a existência de empresas que prestam serviços de Enfermagem Domiciliar, sem regulamentação específica;

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a regulamentação das empresas que prestam Serviços de Enfermagem Domiciliar – HOME CARE, de conformidade com o anexo, que é parte integrante do presente ato.

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Foz de Iguaçu, 18 de abril de 2002.

Gilberto Linhares Teixeira COREN-RJ Nº 2.380 Presidente

Carmem de Almeida da Silva COREN SP Nº 2254 Primeira-Secretaria

 

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