RESOLUÇÃO COFEN-279/2003 – Revogada pela RESOLUÇÃO COFEN 377/2011

Dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem

16.06.2003

Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, artigo 8º, IV e V;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87;

 

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seus artigos 16 e 51;

 

CONSIDERANDO tudo o que mais consta no PAD COFEN nº 282/91, em especial, o Parecer de Relator nº 021,de 20/04/1994;

 

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário nº. 311;

 

RESOLVE: Art. 1º – É defeso ao Profissional de Enfermagem a realização de confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada.

 

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2003.

 

Gilberto Linhares Teixeira COREN-RJ Nº 2.380 Presidente

 

Carmem de Almeida da Silva COREN SP Nº 2254 Primeira-Secretaria

 

 

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