RESOLUÇÃO COFEN Nº 294/2004

Institui o Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem

15.10.2004

Institui o Dia Nacional do Técnico e Auxiliar de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, artigo 8°, incisos I, IV e XIII;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO COFEN nº. 242/200, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, publicado no DOU nº. 68, de 10/04/2002, especialmente em seu art. 13, incisos IV, V, XIV, XVII, XLVIII e XLIX;

CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, em seu artigo 2°, parágrafo único, c.c. o Decreto 94.406/87, art. 1º;

CONSIDERANDO o Decreto n° 2.956, de 10 de agosto de 1938, que institui o Dia do Enfermeiro a ser celebrado anualmente em 12 de Maio;

CONSIDERANDO o Decreto n° 48.202, de 12 de maio de 1960, que institui a Semana de Enfermagem, celebrada anualmente de 12 a 20 de Maio, datas em que ocorreram, respectivamente, em 1820 e 1880, o nascimento de Florence Nightingale e o falecimento de Ana Néri;

CONSIDERANDO o resultado final dos Seminários ocorridos no ano de 2004, nas cinco regiões do País, com a finalidade de definir data específica para a celebração do Dia Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem;

CONSIDERANDO que os citados Seminários contaram com a participação dos vários segmentos representativos das categorias profissionais in comento;

CONSIDERANDO inexistir Legislação Federal contemplando a matéria sob enfoque;

CONSIDERANDO as diversas solicitações de Entidades Representativas e Profissionais, pleiteando estudo sobre o tema;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário em sua 323ª Reunião Ordinária, bem como, tudo que mais consta do PAD-COFEN nº. 035/2000;

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o Dia 20 de Maio, como data consagrada nacionalmente a celebração do “Dia Nacional dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

Fortaleza – CE, 15 de outubro de 2004.

 

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente

 

Carmem de Almeida da Silva
COREN SP Nº 2254
Primeira-Secretaria

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