RESOLUÇÃO COFEN-345/2009

Altera a redação do item 23, letra “f”, do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem constante da Resolução COFEN n.º 291/2004

02.02.2009

Resolução COFEN nº. 345/2009

Altera a redação do item 23, letra “f”, do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem constante da Resolução COFEN n.º 291/2004.

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c.c. a Resolução COFEN-242/2000, em seu art. 13, incisos IV, V, XV, XVII e XLIX;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 371ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de janeiro de 2009;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do item 23, letra “f”, do Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem constante da Resolução COFEN n.º 291/2004, que passa a ter o seguinte texto:

f) (…)
(…)
(…)
(…)
Todas as anotações e assinaturas em documentos do Sistema COFEN/COREN, serão feitas em tinta indelével, na cor azul ou preta.
(…)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retificando a publicação no D.O.U. nº 76, de 22 de abril de 2004, Seção 1, pág. 255.

Brasília, 02 de fevereiro 2009.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO n.º 63.592
Presidente

CARLOS RINALDO NOGUEIRA MARTINS
COREN-AP n.º 49.733
Primeiro-Secretário

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