RESOLUÇÃO COFEN-353/2009

Confere aos Conselhos Regionais de Enfermagem atribuições para promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional

29.08.2009

Confere aos Conselhos Regionais de Enfermagem atribuições para promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional. O Presidente e o Secretário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 8º, incisos IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, c/c com disposições do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução COFEN nº 242/2000.

 

CONSIDERANDO a unidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem erigida pelo art. 1º da Lei 5.905/73;

 

CONSIDERANDO que, nos teremos do inciso X do art. 8º da Lei n.º 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem a promoção de estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional;

 

CONSIDERANDO que, a promoção de estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional é de interesse local de cada Conselho Regional que possui especificidades relativas aos temas que devam ser abordados e veiculados nos referidos estudos e campanhas;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 8º, inciso IV da Lei 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

 

CONSIDERANDO que, compete aos Conselhos Regionais exercer demais atribuições que lhes forem conferidas pela Lei ou pelo Conselho Federal, nos termos do disposto no art. 12, inciso XV;

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 378ª Reunião Ordinária de 28 de agosto de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Objetivando o aprimoramento profissional, a melhoria das condições do exercício profissional dos Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e a melhoria da qualidade da assistência de enfermagem prestada à população brasileira, ficam os Conselhos Regionais de Enfermagem autorizados a promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional.

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 28 de agosto de 2009.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA

 

COREN-RO nº 63.592

 

Presidente GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE

 

COREN-SC nº. 25.336

 

Primeiro-Secretário

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