RESOLUÇÃO COFEN Nº 356/2009

Restaura a vigência da Resolução COFEN nº 316 de 23 de julho de 2007

01.10.2009

Restaura a vigência da Resolução COFEN nº 316 de 23 de julho de 2007.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e competências estabelecidas no artigo 8º, inciso IV e 11 da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com os artigos 1º e 13, inciso IV do Regimento Interno COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242/2000.

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem instalar os Conselhos Regionais, baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos CORENs, nos termos do art. 8º, incisos II e IV ;

CONSIDERANDO que o art. 11, parágrafo único estabelece que o número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal, em proporção ao número de profissionais inscritos;

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução COFEN nº 355/2009 expressamente revogou a Resolução COFEN nº 316/2007;

CONSIDERANDO que a Resolução COFEN nº 355/2009 veicula normas relativas ao processo eleitoral do sistema COFEN/CORENs, não disciplinando a fixação do número de membros dos Conselhos Regionais, o que provocou um vácuo normativo no que concerne à matéria;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Resolução COFEN nº 355, de 17 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º O Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário e, em especial, as Resoluções COFEN nº.s 209/98 e 323/98, como também o parágrafo único do art. 21 e o § 2º do art. 29 da Resolução COFEN nº. 242/2000.”

Art. 2º Restaura-se, neste ato, a vigência da Resolução COFEN nº 316, de 23 de julho de 2007, através de sua expressa repristinação.

Art. 3º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 02 de outubro de 2009.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

 

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário

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