RESOLUÇÃO COFEN Nº 361/2009 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 623/2019

Aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Federal de Enfermagem.

11.11.2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 623/2019

Aprova o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Conselho Federal de Enfermagem

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº. 242, de 31 de agosto de 2000;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, em especial nos incisos II, IV, V, X e XI, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que o regime de pessoal do Conselho Federal de Enfermagem é o celetista, conforme o disposto no art. 19 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º/05/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho);

CONSIDERANDO o que preceitua o art. 13, XXXIII, da Resolução COFEN nº. 242, de 31/08/2000;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COFEN em sua 379ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos do processo administrativo nº. 049/2009 consta;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do COFEN que esta Resolução acompanha.

Art. 2º Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão instituir Plano de Cargos, Carreiras e Salários que deverá, uma vez instituído, guardar consonância com o objeto da presente Resolução, respeitadas as peculiaridades regionais e a disponibilidade de recursos orçamentários de que dispõem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 11 de novembro de 2009.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
COREN-RO nº 63.592
Presidente

GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
COREN-SC nº. 25.336
Primeiro-Secretário

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