DECISÃO COFEN Nº 241/2016

Dispõe sobre a Reformulação da Junta Governativa do Conselho Federal de Enfermagem no Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, e dá outras providências.

11.10.2016

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que a Eleição do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas – COREN-AM foi suspensa através de decisão judicial nos autos do processo nº 10719-88.2014.4.01.3200;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando o bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que nos termos do regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO as Decisões Cofen nº 0063/2015 e n.º 0072/2015, e os autos dos Processos Administrativos Cofen nº 858/2014 e 330/2015;

CONSIDERANDO a solicitação emanada do Presidente da Junta Governativa do Coren-AM em seus OFÍCIOS COREN-AM Nºs 361 e 362/2016;

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheiro nº 256/2016 aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 481ª Reunião Ordinária tudo mais que consta dos autos do PAD-Cofen nº 698/2016;

DECIDE:

Art. 1° Nomear a Enfermeira, Dra. Neuza Maria Corrêa Paula, Coren-AM 12.623-R como Secretaria da Junta Governativa do Cofen no Coren/AM, em substituição ao Enfermeiro, Dr. José Maria Barreto de Jesus, Coren-PA n. 20.306, que permanecerá como membro efetivo.

Art. 2º Nomear a Enfermeira, Dra. Roziane Crubellati Nunes – Coren-Am nº 30627-Enf, e, a Enfermeira, Dra. Mirian Santos da Silva Lopes – Coren-AM nº 438175-Enf, ambas como Membro da Junta Governativa do Cofen no Coren/AM.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 4º Dê-se ciência, publique-se.

Brasília, 11 de Outubro de 2016.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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