DECISÃO COFEN Nº 245/2016

Resolução Cofen nº 389/2011. Registro de Especialidade. Genética e Biologia Molecular

31.10.2016

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 389/2011, que “Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen /Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros e lista as especialidades”;

CONSIDERANDO o Parecer da Câmara Técnica de Legislação e Normas do Cofen/ CTLN nº 031/2016 que versa sobre a análise do pedido de registro de especialização em Genética e Biologia Molecular da Profissional Sra. Aline Maria Pereira Cruz;

CONSIDERANDO todos os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo nº 608/2016, e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de agosto de 2016.

DECIDE:

Art. 1º Incluir na lista de especialidades da Resolução Cofen nº 389/2011, a especialização de Enfermagem em GENÉTICA E BIOLOGIA MOLECULAR.

Art. 2º Determinar ao Setor de Registro e Cadastro do Cofen que proceda ao devido registro de título, objeto do Processo Administrativo nº 608/2016.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência, publique-se e cumpra-se.

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