DECISÃO COFEN Nº 0035/2017

Aprova o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do Conselho Federal de Enfermagem.

24.03.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen no 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 80, IV, da Lei n° 5.905173, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o prescrito no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que dispõe sobre a competência do Plenário do Cofen em deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 493/2015 e suas alterações, que Cria e extingue empregos em comissão no Cofen, atualiza o organograma do Cofen;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 271/2016 e os demais documentos acostados aos autos do PAD nº 419/2016;

CONSIDERANDO, ainda, as deliberações do Plenário do Cofen em suas 480ª e 481ª Reuniões Ordinárias;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar Regimento Interno da Corregedoria Geral do Cofen, parte integrante desta norma, e que está disponível para consulta no endereço eletrônico www. portalcofen.gov.br .

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação na Imprensa Oficial.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 23 de março de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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