DECISÃO COFEN Nº 0056/2017

Institui e implementa o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos - MAN 104.

18.04.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n°421/2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 81, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, nos termos do artigo 37, caput, da CF/88;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a necessidade precípua de se estabelecer uma Metodologia de Gerenciamento de Projetos baseada nas melhores práticas de mercado, alinhadas ao desenvolvimento das iniciativas e projetos do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen n° 505/2016 que estabelece procedimentos do Comitê Permanente de Controle Interno do Cofen e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator n° 018/2017 e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen n° 892/2015;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 487ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar e instituir no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem o Manual da Metodologia de Gerenciamento de Projetos – MAN 104, que é parte anexa desta norma e está disponibilizada para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet: http://www.cofen.gov.br.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasília, 17 de abril de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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