PARECER DE GRUPO DE TRABALHO nº 002/2017/GTAE/COFEN

Consulta formulada pelo Coren-MG sobre a possibilidade de profissional de enfermagem com inscrição REMIDA estar apto a votar com vista as eleições 2017.

20.04.2017

PARECER DE GRUPO DE TRABALHO nº 002/2017/GTAE/COFEN

 

COREN-MG. Profissional de Enfermagem com inscrição remida estar apto a votar com vista as eleições

 

INTERESSADO: Coren-MG

 

 

I – DAS PRELIMINARES

Através do Oficio Coren-MG/GAB nº 1661/2017 protocolado no Cofen em 07/03/2017, o Presidente do Coren-MG Dr. Marcos Rubio, busca responder consulta formulada por Setor interno do Conselho se o profissional inscrito portador de inscrição Remida é obrigado a votar nas eleições do Coren-MG.

O Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral-GTAE é órgão de apoio e resposta às dúvidas suscitadas pelos profissionais de enfermagem, instituído pela Portaria Cofen 175/2017, em obediência ao que estabelece o art. 16, V, da Resolução Cofen 523/2017, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

II – DA ANÁLISE

Estabelece o diploma legal das eleições do Sistema Cofen/Conselhos de Enfermagem em seu art.8º, que todos os profissionais de enfermagem regularmente inscritos e adimplentes deverão exercer o voto. O texto não deixou margem de opção ao eleitor, votar ou não.

Neste mesmo entendimento o art. 7º estabeleceu que o direito de votar e ser votado somente assiste aqueles que possuem inscrição definitiva ou remida no Conselho.

O art. 12 da Lei 5905/73 é taxativo que o profissional eleitor que deixar de votar será aplicado multa.

O profissional inscrito como REMIDO nas condições estabelecidas no art. 26, §3º, da Resolução Cofen 448/2013, estabeleceu que o profissional portador de inscrição remida poderá votar e ser votado.

 

III – DA CONCLUSÃO

Os membros do GTAE reunidos nesta data concluem que o profissional inscrito como REMIDO, são profissionais regularmente inscritos nos Conselhos, podendo exercer a profissão, são alcançados pelo Código de Ética no exercício da profissão, estando apenas isentos de pagamento da anuidade, devendo cumprir todas as obrigações legais e éticas.

Portanto, o profissional inscrito como REMIDO nos Conselhos de Enfermagem deverão votar nas eleições 2017.

Este é o parecer s.m.j.

Brasília/DF, 30 de março de 2017.

 

Dr. Antonio José Coutinho de Jesus
Coordenador GTAE

Dra. Orlene Veloso Dias
Membro

Dra. Eloiza Sales Correia
Membro

Dr. Luiz Gustavo Barreira Muglia
Assessor Legislativo

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