DECISÃO COFEN Nº 0115/2017

Dispõe sobre a substituição, à pedido, do Dr. Carlos Correa Cruz - Coren-AP nº 119072-ENF, e nomeação do Dr. Diego Vinicius Pacheco de Araújo - Coren-AP nº 16166-ENF, para o cargo de Conselheiro do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.

25.08.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais ficam subordinados ao Conselho Federal, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal baixar provimentos visando o bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme preceitua o art. 8º, inciso IV, da Lei 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos cabe aos respectivos Diretores, conforme determina o art. 20 da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que nos termos do regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, em seu art. 22, inciso XII, compete ao Conselho Federal acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 024/2017 que decretou a intervenção do Cofen na Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, publicada no DOU nº 36, do dia 20 de fevereiro de 2017, Seção 1, pág. 91/92;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 108/2017, publicada no DOU nº 156, do dia 15 de agosto de 2017, Seção 1, pág. 63, que prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2017 os efeitos da citada Decisão Cofen nº 024/2016, a qual determina a intervenção do Cofen na Diretoria do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá,

CONSIDERANDO o pedido de renúncia realizado pelo enfermeiro, Dr. Carlos Correa Cruz, Coren-AP nº 119072-ENF, Conselheiro Suplente do Quadro I do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá;

CONSIDERANDO a indicação dos membros da Junta Interventora do Cofen na Diretoria do Coren/AP de um profissional Enfermeiro para ocupar o cargo de Conselheiro Suplente do Quadro I, conforme descrito no Ofício nº 281/2017-GAB/PRES/COREN-AP;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen na 492ª ROP e tudo o mais que consta do Processo Administrativo Cofen nº 0700/2016;

DECIDE:

Art. 1º Nomear o Enfermeiro, Dr. Diego Vinicius Pacheco de Araújo – Coren-AP nº 16166-ENF, como Conselheiro Suplente do Quadro I do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá em substituição ao profissional, Dr. Carlos Correa Cruz – Coren-AP nº 119072-ENF.

Art. 2º O Conselheiro Suplente nomeado cumprirá seu mandato até o dia 31 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê-se ciência, cumpra-se.

Brasília, 21 de agosto de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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