DECISÃO COFEN Nº 0138/2017

Homologação do Parecer GTAE nº 035/2017 e dá outras providências.

11.09.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 30, §3º do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 523/2016;

CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen n° 603/2017, sob a ementa: “OE 016. COREN-BA: RECURSO À DECISÃO DO PLENÁRIO DE CONSELHEIROS CHAPA 2 QUADRO II E Ill”;

CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen n° 604/2017, sob a ementa: “OE 016. COREN-BA: RECURSO À DECISÃO DO PLENÁRIO DE CONSELHEIRO CHAPA 2 QUADRO 1”;

CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen n° 610/2017, sob a ementa: “OE 016. COREN-BA: RECURSO EM RELAÇÃO AO INDEFERIMENTO DA CHAPA 1 E 2 – IRREGULARIDADE PROCESSO ELEITORAL;

CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Cofen, em sua 6ª Reunião Extraordinária, quando analisado o Parecer GTAE n° 035/2017,

DECIDE:

Art. 1º Homologar o Parecer GTAE n°035/2017.

Art. 2° Conhecer dos recursos interpostos pelos recorrentes, para, no mérito, decidir pelo INDEFERIMENTO de inscrição da Chapa 2 do Quadro l e da Chapa 2 dos Quadros II e III, no pleito eleitoral 2017, no Coren-BA, com a manutenção do Edital 2A.

Art. 3° Conhecer dos recursos interpostos pelos recorrentes, para, no mérito, decidir pelo DEFERIMENTO de inscrição da Chapa 1 do Quadro 1 e da Chapa 1 dos Quadros II e III, no pleito eleitoral 2017, no Coren-BA, com a manutenção do Edital 2A.

Art. 4º Negar provimento aos pedidos de intervenção do Cofen no Coren-BA e de cancelamento do processo eleitoral em curso.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser dada a devida publicidade.

Art. 6º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 05 de setembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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