DECISÃO COFEN Nº 0144/2017

Aprovado encaminhamento pelo Plenário do Cofen. Recurso interposto pela Chapa 5 Quadros I, II e III do Pleito Eleitoral 2017 do Coren-MA.

14.09.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 30, §3º do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO o que consta no PAD Cofen nº 649/2017, sob a ementa: “OE 016. COREN-MA: RECURSO IMPETRADO PELA CHAPA 5”;

CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Cofen, em sua 7ª Reunião Extraordinária de Plenário, quando analisado encaminhamento proposto pela mesa,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o encaminhamento de provimento do recurso interposto pelos representantes da Chapa 5 dos Quadros I, II e III, reformando a decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Coren-MA, que apreciou e julgou denúncia de realização de campanha eleitoral antecipada em desfavor das recorrentes, tendo em vista ter sido julgada por órgão incompetente, usurpando a competência do Plenário do Coren-MA.

Art. 2º Fica aprovado o deferimento de inscrição da Chapa 5 dos Quadros I, II e III, no pleito eleitoral 2017 do Coren-MA, bem como autoriza-se a publicação do Edital Eleitoral 2-C.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser dada a devida publicidade.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 13 de setembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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