DECISÃO COFEN Nª 0179/2017

Decide, ad Referendum do Plenário do Cofen, alterar a Decisão Cofen nº 177/2017 e definir nova data para as eleições do Coren-DF para o Quadro II e III.

18.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, estabelece as normas destinadas à garantia do direito de votar e de ser votado por meio de eleições diretas, conferindo poderes aos Cofen para expedir instruções para sua fiel execução;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 177/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 191, págs. 74 e 75, da Seção I;

CONSIDERANDO que é dever do Cofen proporcionar e garantir a participação do maior número de profissionais votantes nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 0726/2017, que tem por objeto: “COREN-DF: SUSPENSÃO DAS ELEIÇÕES DOS QUADROS II E III”;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a alteração do artigo 2º da Decisão Cofen nº 177/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 191, págs. 74 e 75, da Seção I, para definir o dia 05 de novembro de 2017 como nova data para a eleição via internet do nível médio (Quadro II e III) do Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, iniciando às 08:00 horas e estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 18 de outubro de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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