DECISÃO COFEN Nª 0180/2017

Decide, "ad referendum" do Plenário do Cofen, nova data para as eleições via Internet do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará

20.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n2 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o Oficio nº 518/2017-GAB/PRES encaminhado pelo Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará o qual solicita a designação de nova data, a partir de novembro do corrente ano, para a realização das eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará – Coren-CE;

CONSIDERANDO a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 9 0811738-27.2017.4.05.8100, a qual determinou a suspensão das eleições do Coren-CE do dia 01.10.2017, deferiu a inscrição da chapa 01 do quadro I e autorizou a realização de novas eleições apenas a partir do mês de novembro.

CONSIDERANDO a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 9 0812713-49.2017.4.05.8100, a qual determinou e deferiu a inscrição da chapa 01 do quadro II e III, e novas eleições apenas a partir do mês de novembro;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 88 da Resolução Cofen nº 2 421/2012 os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO que o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016, estabelece as normas destinadas à garantia do direito de votar e de ser votado por meio de eleições diretas, conferindo poderes aos Cofen para expedir instruções para sua fiel execução;

CONSIDERANDO que é dever do Cofen proporcionar e garantir a participação dos profissionais votantes nas eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 755/2017;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, ad Referendum do Plenário do Cofen, o dia 05 de novembro de 2017 como nova data para a eleição via internet do Conselho Regional de Enfermagem do Ceará, iniciando às 08:00 horas e estendendo-se por 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 19 de outubro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

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