DECISÃO COFEN Nº 0109/2017 – 4ª Reformulação Orçamentária

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO 2017 DO COFEN - 4ª REFORMULAÇÃO

24.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema COFEN e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução COFEN 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO ainda, a faculdade delegada ao Presidente do COFEN, constante no inciso XVII, do art. 25, do Regimento Interno da Autarquia, no inciso I do artigo 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão Cofen nº 325/2016;

CONSIDERANDO por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como a deliberação do Plenário do COFEN em sua 492ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar as Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$2.045.719,93 (dois milhões e quarenta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e noventa e três centavos) e Aberturas de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos, são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 2.048.719,93(dois milhões, quarenta e oito mil, setecentos e dezenove reais e noventa e três centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei 4.320/1964.

Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente Decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece com o valor de R$140.926.520,98 (Cento e quarenta milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte reais e noventa e oito centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 325/2016, observada a seguinte classificação:

Pessoal e Encargos Sociais R$42.734.009,23

Outras Despesas Correntes R$75.322.276,90

Despesas Correntes: R$118.056.286,13

Investimentos R$22.870.234,85

Inversões Financeiras R$ 0,00

Amortização da Dívida R$ 0,00

Despesas de Capital: R$22.870.234,85

TOTAL DAS DESPESAS: R$140.926.520,98

 

Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 16 de agosto de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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