DECISÃO COFEN Nº 184/2017

Aprova a relação dos agraciados ao Prêmio Anna Nery - Honraria a ser concedida por ocasião do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF, durante os dias 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro, RJ.

26.10.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 074/1982, que dispõe sobre a criação e concessão de honrarias na área de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº482/2015, que institui e regulamenta no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem a, concessão do Prêmio Anna Nery a personalidades que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da Enfermagem brasileira.

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei 5.905/1973, c/c seu Regimento Interno, pauta suas ações no princípio da valorização profissional como um todo, mas, sobretudo, em distinguir aqueles que no exercício da profissão hajam prestado serviços proeminentes à Enfermagem;

CONSIDERANDO que a concessão do Prêmio Anna Nery tem por finalidade dar o reconhecimento e o apreço aos profissionais de enfermagem e a pessoas físicas que prestaram relevantes serviços a Enfermagem Brasileira, e que no afã de suas atividades atuam com desvelo e eficiência. Assim, não foi por acaso que os Conselheiros Regionais os relacionaram para serem agraciados com o Prêmio Anna Nery, honraria a ser concedida por ocasião do 20º CBCENF, durante os dias 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro/RJ;

CONSIDERANDO o Parecer de Relator nº 191/2017, aprovado na 493ª Reunião Ordinária de Plenário, bem como pelo Memorando de Conselheiro nº 214/2017, aprovado na 494ª Reunião Ordinária de Plenário e tudo mais que consta dos autos do PAD Cofen nº 0344/2017;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar, por atenderem aos requisitos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº482/2015, as indicações realizadas pelos integrantes dos Plenários dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem das personalidades abaixo elencadas, para receberem o Prêmio Anna Nery, o qual será concedido em solenidade específica, a ser realizada entre os dias 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, durante a realização do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, são elas:

COREN-AC – Felix Paulo da Silva – ENF

COREN-AL – Vera Grácia Neumann Monteiro – ENF

COREN-AP – Silvana Vedovelli – ENF

COREN-AM – Mercêdes Gomes de Oliveira – ENF

COREN-BA – Maria José Cruz Cova – TEC

COREN-CE – Celiane Maria Lopes Muniz – ENF

COREN-DF – Gutemberg Mendes da Silva – TEC

COREN-ES – Ethel Leonor Noia Maciel – ENF

COREN-GO – Maria Alves Barbosa – ENF

COREN-MA – Maria Celeste Santos – TEC

COREN-MG – Geromira Martins Abreu – ENF

COREN-MS – Amelia Hiromi Muraoka – ENF

COREN-MT – Marilza Helena Rodrigues Viana – ENF

COREN-PA – Alzira Reinaldo Simor – ENF

COREN-PB – Ronaldo Miguel Beserra – ENF

COREN-PR – Elvira Maria Perides Lawand – ENF

COREN-PE – Carmela Lília Esposito de Alencar Fernandes – ENF

COREN-PI – Clara Francisca dos Santos Leal – ENF

COREN-RJ – Rosimere Maria da Silva – TEC

COREN-RN – Julianny Barreto Ferraz – ENF

COREN-RS – Maria da Graça Oliveira Crossetti ¿ ENF

COREN-RO – Jandra Cibele Rodrigues de Abrantes Pereira Leite – ENF

COREN-RR – Cecilia Maria de Castro Bessa – ENF

COREN-SP – Myrthes Silva – ENF

COREN-SC – Maria Elisabeth Kleba da Silva – ENF

COREN-SE – Benito Oliveira Fernandez – ENF

COREN-TO – Solange Maria Miranda Silva – ENF

COFEN – Janete Carvalho Freitas – ENF

COFEN – Maria Julia de Jesus Nogueira Lemos – ENF

COFEN – Ney da Costa Silva – ENF (in memorian)

Art. 2º Aos agraciados serão concedidos a Medalha e o Diploma estabelecidos nos moldes da Resolução Cofen nº 074/1982 e Resolução Cofen nº482/2015.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 25 de outubro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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