DECISÃO COFEN Nº 213/2017

Homologa o resultado das eleições do Coren/SC, referentes ao mandato do triênio 2018/2020, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

20.11.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei n° 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n°. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o artigo 35, §2º do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 523/2016;

CONSIDERANDO o Parecer do GTAE n° 083/2017, grupo de trabalho instituído pela Portaria Cofen n° 175/2017, em obediência ao que estabelece o artigo 16, inciso V, do Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, em sua 494ª Reunião Ordinária, quando foi homologado o resultado das eleições do Conselho Regional de enfermagem de Santa Catarina, referente ao mandato do triênio 2018/2020, e proclamados os eleitos naquele pleito;

CONSIDERANDO todos os documentos acostados aos autos do PAD Cofen nº 0799/2017,

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Parecer GTAE n° 083/2017.

Art. 2º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, ocorridas no dia 1º de outubro de 2017, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 01/01/2018 a 31/12/2020, para que produzam os reais e legais efeitos previstos no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 523/2016;

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos do Quadro I:

  • Helga Regina Bresciani, Coren/SC n° 29525 – Enf;
  • Elizimara Ferreira Siqueira, Coren/SC n° 82888 – Enf;
  • Daniella Regina Farinelia Jora, Coren/SC n° 118510 – Enf;
  • Evangelia Kotzias Atherino dos Santos; Coren/SC n° 9406 – Enf;
  • Ioná Vieira Bez Birolo, Coren/SC n° 58205 – Enf.

 

Conselheiros Suplentes do Quadro I:

  • Ana Paula da Silva Maciel, Coren/SC n° 201279 – Enf;
  • Jerry Schmitz, Coren/SC n° 80977 – Enf;
  • Dayane Cana Borille, Coren/SC n° 86248 – Enf;
  • Laís Concellos, Coren/SC n° 75136 – Enf;
  • Ediane Bergamin, Coren/SC n° 148765 – Enf.

 

Art. 4º Proclamar, como vencedores das Eleições aos Quadros II/III, os seguintes profissionais, todos componentes da CHAPA 01, a saber:

Conselheiros Efetivos dos Quadros II/III:

  • Alessandra Junkes Coutinho, Coren/SC n° 183306 – TE;
  • Míssia Mesquita Páscoa, Coren/SC n°139423 -TE;
  • Priscila Rodrigues da Cunha, Coren/SC n° 575913 – TE;
  • Rosângela Borges da Silva, Coren/SC n° 586762 – AE.

 

Conselheiros Suplentes dos Quadros II/III:

  • Daniela Maçaneiro, Coren/SC n° 119636 – TE;
  • Eliana Maria Kraeul Quintino, Coren/SC n° 87230 – TE;
  • Felipe da Rosa Pedro, Coren/SC n° 680401 – TE;
  • Vilmar Wanderet, Coren/SC n° 319008 – TE.

Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 7 de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 

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