DECISÃO COFEN Nº 218/2017

Homologa o resultado das eleições do Coren-MA, referentes ao mandato do triênio 2018/2020, Quadro I e Quadro II/III e dá outras providências.

29.11.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 523/2016, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen nº 0096/2017, alterada pela Portaria Cofen nº 0886/2017, que instituiu o Grupo Técnico de Acompanhamento Eleitoral do Cofen – GTAE, com a finalidade de assessorar o plenário do Cofen, bem como emitir esclarecimentos e pareceres para subsídios de eventuais deliberações do Plenário do Cofen;

CONSIDERANDO a Decisão Coren/MA nº 0181, de 01 de novembro de 2017, que transfere o ato de homologação do pleito eleitoral do Coren/MA – 2018/2020 para o Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo mais o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 0839/2017, sob a ementa: “OE 04. COREN/MA HOMOLOGAÇÃO DO PLEITO ELEITORAL 2018-2020”, e

CONSIDERANDO a Deliberação do Plenário do Cofen, em sua 495a Reunião Ordinária, quando analisado o Parecer GTAE nº 087/2017,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Parecer GTAE nº 087/2017.

Art. 2º Homologar o resultado das Eleições do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão, ocorridas no dia 1º de outubro de 2017, para o Quadro I e para os Quadros II/III, referentes ao mandato correspondente ao triênio 2018-2020, para que produzam os efeitos legais previstos no Código Eleitoral dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016.

Art. 3º Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro I, os seguintes profissionais , todos componentes da Chapa 02, a saber:

Conselheiros Efetivos:

  • Patrick Jonatha Costa Nunes, COREN/MA n.º 122493 – ENF;
  • Jamson Silva de Oliveira Junior, COREN/MA n.º 294262 – ENF;
  • Walbenice Correa Coutinho, COREN/MA n.º 416899 – ENF;
  • Gianne Negri Von Randow, COREN/MA n.º 264818 – ENF;
  • Rachel Cristhiane Gonçalves Silva, COREN/MA n.º 349216 – ENF.

 

Conselheiros Suplentes:

  • Kennya Karoline Pereira Fonseca, COREN/MA n.º 239606 – ENF;
  • Marcus Vinicius Almeida Marinho, COREN/MA n.º 157117 – ENF;
  • Josmarina Martins, COREN/MA n.º 249970 – ENF;
  • Reginaldo Spindola Sousa, COREN/MA n.º 167148 – ENF;
  • Neidna Viegas Ferreira Feitosa, COREN/MA n.º 133284 – ENF.


Art. 4º
 Proclamar, como vencedores das Eleições ao Quadro II/III, os seguintes profissionais , todos componentes da Chapa 02, a saber:

Conselheiros Efetivos:

  • Maria Celia Vale Ferraz, COREN/MA n.º 501075 – AE;
  • Maria do Amparo Ramos Leão Marques, COREN/MA n.º 025158 – TEC;
  • Jeane Silva Matos, COREN/MA n.º 688441 – TEC;
  • Bianca da Conceição Santos Silva, COREN/MA n.º 563547 – TEC;

 

Conselheiros Suplentes:

  • Dolores Helena Silva Soares, COREN/MA n.º 320994 – TEC;
  • Keymison Ferreira Dutra, COREN/MA n.º 920313 – TEC;
  • Rosinete Fernanda Pereira Veiga, COREN/MA n.º 515516 – TEC;
  • Joina Paloma de Oliveira Silva, COREN/MA n.º 925818 – TEC.


Art. 5º 
Convocar o Plenário Eleito do Coren/MA para posse e eleição interna da Diretoria do Conselho para o dia 04/12/2017, na sede do Conselho Regional de Enfermagem do Maranhão.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e deverá ser dada a devida publicidade.

Art. 7º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 28 de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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