DECISÃO COFEN Nº 222/2017

Aprova o Orçamento para o exercício de 2018 do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen.

07.12.2017

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso da competência consignada no art. 8°, inciso IX, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o disposto no inciso XXV, do artigo 23 do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO o Memorando nº 394/2017 – Divisão de Orçamento e Empenho;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0605/2017, com a ementa: “OE 18. ORÇAMENTO COFEN 2018”;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 495ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2017.

DECIDE:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento para o exercício de 2018 do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, conforme especificações em anexo, integrante do presente ato decisório que será publicado na Imprensa Oficial;

Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Receita Corrente: R$ 100.129.201,20;

  • Transferências Correntes: R$ 91.129.201,20;
  • Receita Patrimonial: R$ 9.000.000,00;
  • Receita de Serviços: R$ 0,00;
  • Outras Receitas Correntes: R$ 0,00;

II – Receita de Capital: R$ 0,00;

III – TOTAL DA RECEITA: R$ 100.129.201,20.

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

I – Despesa Corrente: R$ 95.944.165,70;

  • Pessoal e Encargos Sociais: R$ 47.136.207,37;
  • Outras Despesas Correntes: R$ 48.807.958,33;

II – Despesa Capital: R$ 4.185.035,50;

  • Investimentos: R$ 4.185.035,50;
  • Inversões Financeiras: R$ 0,00;
  • Amortização da Dívida: R$ 0,00;

III – TOTAL DA DESPESA: R$ 100.129,201,20.

Art. 4º Fica o Presidente autorizado a abrir durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim, os recursos previstos nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pelas Resoluções Cofen nºs 340/2008 e 503/2016.

Art. 5º Fica o Presidente autorizado, durante o exercício de 2018, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Fica alterado e atualizado o Plano Plurianual do triênio 2016 – 2018, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2018.

Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

Art. 8º Revoguem-se as disposições em contrário.

Art. 9º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial.

Brasília, 30 de novembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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