DECISÃO COFEN Nº 252/2017

Julgar IRREGULAR a Prestação de Contas do exercício de 2014 do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro/Coren-RJ.

14.12.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, na extensão do uso de suas atribuições legais estabelecidas no artigo 8º, X, da Lei 5.905/1973, promove estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional, pautando suas ações no princípio da valorização e no reconhecimento aos profissionais de enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 559/2017, que regulamenta a forma de pagamento da premiação dos trabalhos científicos no âmbito do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF;

CONSIDERANDO a declaração de vencedores dos Trabalhos Científicos apresentada no 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, realizado no período de 06 a 10 de novembro de 2017, na cidade do Rio de Janeiro-RJ, indicada pela Comissão Científica do 20º CBCENF, nos termos do artigo 7º do seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do 20º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, e tudo mais que consta dos autos do PAD-Cofen nº 482/2017;

DECIDE:

Art. 1º Premiar os vencedores dos trabalhos científicos apresentados no 20º CBCENF, realizado entre os dias 06 a 10 de novembro de 2017, abaixo indicados:

EIXO 1 – Cuidado, Tecnologia e Inovação

1º e 2º LUGARES – NÃO HOUVE PREMIAÇÃO

EIXO 2 – Trabalho, Ética e Legislação Profissional

1º LUGAR – RIO GRANDE DO SUL

Trabalho Premiado: “CARGAS DE TRABALHO: PERCEPÇÕES DE ENFERMEIROS NO COTIDIANO HOSPITALAR”

Autora/Relatora: Elisa de Vargas Santos – CPF nº 006.502.740-08.

2º LUGAR – NÃO HOUVE PREMIAÇÃO

EIXO 3 – Políticas Sociais, Educação e Gestão

1º LUGAR – CEARÁ

Trabalho Premiado: “ESTILO DE VIDA MASCULINO E AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EM ESCOLARES ADULTOS JOVENS”

Autor/Relator: Francisco Antônio da Cruz Mendonça – CPF nº 885.543.763-15.

2º LUGAR – SERGIPE:

Trabalho Premiado: “MATERNIDADE NO AMBIENTE PRISIONAL: ANÁLISE DA REALIDADE DO PRESÍDIO FEMININO DE SERGIPE”

Autora/Relatora: Karine Virlane Moreira do Nascimento – CPF nº 054.089.425-70.

Art. 2º Aos agraciados serão concedidas as premiações estabelecidas no artigo 30 do Regimento Interno do 20º CBCENF:

“O primeiro lugar de cada eixo temático receberá o Diploma de Premiação e o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os trabalhos científicos premiados no segundo lugar receberão o Diploma de Premiação”.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 12 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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