DECISÃO COFEN Nº 297/2017

DECIDE REVOGAR A DECISÃO COFEN Nº 272-2017 TENDO EM VISTA SENTENÇA JUDICIAL QUE MANTEVE A CHAPA 2 QUADRO 1 NA DISPUTA ELEITORAL DO COREN-MG.

20.12.2017

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a sentença de mérito proferida nos autos do Processo nº 1007532-93.2017.4.01.3800 pelo juízo da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que manteve a Chapa 2 Quadro I na disputa eleitoral do COREN-MG, bem como afastou qualquer óbice à homologação do resultado do pleito eleitoral naquele Regional, autorizando, dessa forma, expressamente, a posse dos integrantes da Chapa vencedora em seus mandatos;

CONSIDERANDO o Ofício COREN-MG GAB Nº 8055/2017, de 18 de dezembro de 2017, que encaminhou a referida sentença ao Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Despacho do Coordenador do Grupo de Trabalho de Acompanhamento, instituído pela Portaria Cofen nº 175/2017, em obediência ao que estabelece o art. 16, V, da Resolução Cofen nº 523/2016 que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o qual recomenda a imediata revogação da Decisão Cofen nº 272/2017;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 0925/2017;

DECIDE:

Art. 1º Revogar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a Decisão Cofen nº 272, de 15 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 242, do dia 19 de dezembro de 2017, Seção 2, página 68.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Brasília, 20 de dezembro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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