DECISÃO COFEN Nº 283/2017

Homologa as Decisões Coren-AP nºs 047/2017 e 049/2017, que fixam, respectivamente, os valores das anuidades e das taxas e serviços de pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2018.

08.01.2018

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012, os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Cofen nº 0868/2017, sob a ementa “OE 18. COREN-AP: Anuidades, taxas e emolumentos 2018”;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 496ª ROP;

DECIDE:

Art. 1º Homologar as Decisões Coren-AP nºs 047/2017 e 049/2017, que fixam, respectivamente, os valores das anuidades e das taxas e serviços de pessoas físicas e jurídicas para o exercício de 2018.

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

DECISÃO COFEN Nº 0283/2017

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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