DECISÃO COFEN Nº 271/2017

Homologa, com contingenciamento, a Decisão Coren-SE n° 029/2017, que dispõe sobre a aprovação do orçamento programático de 2018.

08.01.2018

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen durante a realização de sua 496ª Reunião Ordinária, o Parecer nº 075/2017 – Controle Interno, o Memorando Controladoria nº 303/2017, bem como todos os documentos acostados ao Processo Administrativo Cofen nº 0815/2017;

DECIDE:

Art. 1º Homologar a Decisão Coren-SE n° 029/2017, que dispõe sobre a aprovação do orçamento programático de 2018, no valor de R$ 4.693.012,98 (quatro milhões, seiscentos e noventa e três mil, doze reais e noventa e oito centavos), com Reserva de Contingência no valor de R$ 17.995,37 (dezessete mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos dos Pareceres Técnicos do Cofen.

Art. 2º O uso do contingenciamento nas despesas estará condicionado ao envio e aprovação dos relatórios trimestrais.

Art. 3º O Regional deverá dar publicidade às normas homologadas no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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