DECISÃO COFEN Nº 0009/2018

Derrogar a Decisão Cofen nº 008/2017, suprimindo a expressão "com recomendação de Tomada de Contas Especial".

05.02.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Segundo-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº. 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO os termos da Decisão Cofen nº 40/2015;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 008/2017, que reprovou a Prestação de Contas do Coren-MA, referente ao repasse do Convênio nº 31/2009, com recomendação de Tomada de Contas Especial;

CONSIDERANDO a deliberação da 497ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, o Parecer de Conselheiro nº 17/2018, bem como todos os documentos que constam no Processo Administrativo Cofen nº 311/2008;

DECIDE:

Art. 1º Derrogar a Decisão Cofen nº 008/2017, que reprovou a Prestação de Contas do Coren-MA, referente ao repasse do Convênio nº 31/2009, suprimindo a expressão “com recomendação de Tomada de Contas Especial” da ementa e do art. 1º da citada norma.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 02 de fevereiro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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