DECISÃO COFEN Nº 0005/2018

Aprova a prorrogação do prazo de encaminhamento de boletos de pagamento das parcelas referentes ao parcelamento de débitos de que trata a Resolução Cofen nº 553/2017, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Enfermagem - 2017 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aos profissionais que aderiram ao REFIS no exercício de 2017.

06.02.2018

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, VIII, da Lei nº 5.905/73, homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que o pagamento da anuidade de 2017 efetuado ainda no exercício de 2017 pelos profissionais constantes da listagem encaminhada pelo COREN-MG por meio do Ofício nº 385/2018, comprovam a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2017, nos termos do parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução Cofen nº 553/2017;

CONSIDERANDO o Parecer de conselheiro nº 18/2018, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0201/2018, e

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 497ª Reunião Ordinária.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo de encaminhamento de boletos de pagamento das parcelas referentes ao parcelamento de débitos de que trata a Resolução Cofen nº 553/2017, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2017 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aos profissionais listados no PAD Cofen n.º 201/2018 que aderiram ao REFIS no exercício de 2017.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 29 de janeiro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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