DECISÃO COFEN Nº 0011/2018

Decide, "ad referendum" do Plenário do Cofen, homologar a Decisão Coren-PI nº 098/2017, que altera o Regimento Interno do Coren-PI e cria os cargos de Assessor Técnico Nível I e de Assessor Técnico Nível II.

09.02.2018

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, ad referendum do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO os Ofícios nº 005/2018 e nº 013/2018, ambos da Presidência do Coren-PI, os quais solicitam, em caráter de urgência, a homologação da alteração no Regimento Interno daquele Regional;

CONSIDERANDO o Parecer ASSLEGIS nº 006/2018, no qual consta que o pedido de homologação em caráter de urgência apresentado pelo Coren-PI preenche os requisitos regimentais previstos no art. 25, XV, do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO que a demora da homologação causará prejuízos de difícil reparação à consecução das atividades institucionais desenvolvidas pelo Coren-PI;

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen nº 0202/2018;

DECIDE:

Art. 1º Homologar, ad Referendum do Plenário do Cofen, a Decisão Coren-PI nº 098/2017, que altera o Regimento Interno do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí e cria os cargos de Assessor Técnico Nível I e de Assessor Técnico Nível II.

Art. 2º O Regional deverá dar publicidade à norma homologada no artigo anterior, observando os princípios estabelecidos em lei, encaminhando cópia da publicação ao Cofen.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Art. 4º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 5 de fevereiro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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