DECISÃO COFEN Nº 0020/2018

Torna público o resultado das eleições internas do Conselho Federal de Enfermagem, para os cargos de Diretoria, com início em 23/04/2018 e término em 22/04/2021, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, e dá outras providências.

23.02.2018

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os resultados das eleições realizadas no dia 22 de fevereiro de 2018, cujo resultado foi publicado na Decisão COFEN nº 19/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 37, Seção 1, do dia 23 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no art. 7º da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, “o Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-Presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros”;

CONSIDERANDO que, para a realização das eleições dos membros da Diretoria, caberá ao Presidente do COFEN à convocação da Plenária e dos respectivos candidatos eleitos, para tanto devendo observar interstício mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da atual gestão (art. 70, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016);

CONSIDERANDO que, cumprindo às normas estabelecidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 523/2016, as convocações nele exigidas foram feitas tempestivamente pela Presidência do COFEN, pautando a matéria na sua 498ª ROP, onde se deu a posse dos eleitos e a realização da respectiva eleição interna da nova Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem para triênio 2018-2021, tudo que ocorreu, precisamente, no dia 23/02/2018;

CONSIDERANDO que, conforme registros feitos nos Livros e Ata de Instalação e Eleição dos Membros da Diretoria do COFEN, cujo mandato se iniciará em 23 de abril de 2018, que foram devidamente assinados, assumindo os compromissos de lei, restaram cumpridas todas as formalidades legais exigidas, para os fins de validade do ato;

CONSIDERANDO que, ultrapassada a fase de eleição dos membros da Diretoria foram todos empossados nesta mesma Sessão, mediante termo próprio, ato que se realizou com supedâneo no preceptivo dos arts. 40, 70, 71 e 72, todos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 523/2016;

CONSIDERANDO que, vencidas todas as fases do processo eleitoral, será proclamado o resultado das eleições, dando-se ampla e oficial publicidade do seu resultado final, nos termos do art. 72, § 2º, do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo mais que consta nos autos do Processo Eleitoral do Cofen nº 835/2017 e dos registros feitos na ROP nº 498ª, do Conselho Federal de Enfermagem,

DECIDE:

Art. 1º Proclamar o resultado das eleições dos novos membros da Diretoria do Conselho Federal de Enfermagem, dentre os Conselheiros Eleitos em processo democrático realizado no âmbito Cofen (Decisão Cofen nº 19/2018), cujos mandatos se iniciarão em 23 de abril de 2018, encerrando-se em 22 de abril de 2021, assim composta:

I – PRESIDENTE: Enfermeiro MANOEL CARLOS NERI DA SILVA;

II – VICE-PRESIDENTE: Enfermeira NÁDIA MATTOS RAMALHO;

III – PRIMEIRO SECRETÁRIO: Enfermeiro LAURO CESAR DE MORAIS;

IV – SEGUNDO SECRETÁRIO: Enfermeiro ANTÔNIO MARCOS FREIRE GOMES;

V – PRIMEIRO TESOUREIRO: Enfermeiro GILNEY GUERRA DE MEDEIROS; e

VI – SEGUNDO TESOUREIRO: Enfermeiro ANTÔNIO JOSÉ COUTINHO DE JESUS.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Brasilia, 23 de fevereiro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
Segundo-Secretário

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