DECISÃO COFEN Nº 0083/2018

Aprova a realização de eleições no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo para o biênio 2019/2020, e dá outras providências.

04.06.2018

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso, V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, que estabelece as normas gerais para as eleições destinadas à composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO a Decisão Cofen nº 273/2017 que designou Conselheiros do Quadro I, e do Quadro II/III para o Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, para mandatos de 12 (doze) meses com início em 01 de janeiro e término em 31 de dezembro de 2018, e que em face do fim dos mandatos do Plenário designado previsto para esta data, torna-se necessária a deflagração de processo eleitoral no âmbito do Coren-ES para o período de 2019/2020;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen determinar o período dos mandatos de Conselheiro, de acordo com o que dispõe o art. 6º, bem como o dia da eleição, conforme dispõe o § 1º do art. 5º, ambos do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO que o registro do voto pode se dar mediante urnas convencionais, conforme preconiza o art. 8º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0765/2018;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 501ª Reunião Ordinária Plenária.

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a realização de eleições para mandatos de Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo, para o biênio 2019/2020, Quadro I e Quadro II/III.

Parágrafo único. Os profissionais eleitos iniciarão seus mandatos no dia 1º de janeiro de 2019, com encerramento no dia 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º A eleição será realizada no dia 31 de outubro de 2018, das 8h00 às 20h00, horário de Brasília, sem interrupções, mediante uso de urnas convencionais manuais e o voto será registrado por escrito em cédulas eleitorais de papel.

Art. 3º A apuração de todos os votos se dará na sede do Coren-ES a partir do dia 1º de novembro, horário de Brasília, sem interrupções, até o último voto, admitida a presença de fiscais das chapas eleitorais especialmente credenciados para esse fim.

Art. 4º Todos os demais procedimentos relacionados ao processo eleitoral aprovado nesta resolução deverão seguir os preceitos previstos no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016.

Art. 5º O Coren-ES deverá publicar o Edital Eleitoral nº 1 até 30 de junho de 2018.

Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 7º Dê ciência e cumpra-se.

Brasilia, 30 de maio de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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