DECISÃO COFEN Nº 0097/2018

Altera, "ad referendum" do Plenário do Cofen, a Decisão Cofen nº 83, de 30 de maio de 2018, que trata da realização de eleições no âmbito do Conselho Regional do Espírito Santo para o biênio 2019/2020, Quadro I e Quadro II/III, e dá outras providências.

05.07.2018

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso, V e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, que estabelece as normas gerais para as eleições destinadas à composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 523/2016;

CONSIDERANDO o Ofício COREN-ES Nº 695, de 21 de junho de 2018, no qual o Presidente do Regional solicita alteração da data de publicação do Edital nº 01, em razão de pendência de julgamento pelo Plenário do COREN-ES de impugnação da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria COREN nº 125/2018, motivo que poderia inviabilizar as eleições naquele Conselho Regional;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0765/2018;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Diretoria do Cofen em sua 142ª Reunião Ordinária de Diretoria, realizada em 3 de julho de 2018.

DECIDE:

Art. 1º Alterar, ad referendum do Plenário do Cofen, o art. 5º da Decisão Cofen nº 83, de 30 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 104, Seção 1, de 1º de julho de 2018, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 5º O COREN-ES deverá publicar o Edital Eleitoral nº 1 até o dia 24 de julho de 2018.”

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasilia, 04 de julho de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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