PARECER TÉCNICO S/N – DOENÇA RENAL CRÔNICA

Parecer acerca da Portaria GM/MS 1675/2018, de 07 de junho de 2018, que dispõe sobre os critérios para organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

27.07.2018

PARECER TÉCNICO S/N – DOENÇA RENAL CRÔNICA

PAD N° 789/2018: OE 16. Portaria GM Nº 1675/2018. Doença Renal Crônica

 

Portaria GM Nº 1675/2018. Doença Renal Crônica

 1. Introdução

 

Trata-se de parecer decorrente de solicitação do Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen referente à Portaria GM/MS 1675/2018, de 07 de junho de 2018, que Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017 solicitado por meio da Portaria Cofen 888/2018(folha 28).

2. Da Análise

A Portaria 1675/2018 do Ministério da Saúde no artigo 1º altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS/2017, dando nova redação a vários de seus artigos, especialmente ao artigo 83, que passou a contar com o seguinte enunciado:

Art. 1º O Anexo IV à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(…)

“Art. 83. Para o estabelecimento de saúde habilitado como “Atenção Especializada em DRC com hemodiálise – código 15.04” deverá ser obedecida, no mínimo, a seguinte proporção:

I – 1 (um) médico nefrologista para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno;

II – 1 (um) enfermeiro para cada 50 (cinquenta) pacientes, em cada turno; e

III – 1 (um) técnico de enfermagem para cada 6 (seis) pacientes em cada turno. ” (NR)

 

Chamo atenção que essa medida pode trazer prejuízos imensuráveis para os pacientes submetidos à hemodiálise, pois trata-se de uma terapia de substituição renal de no mínimo 4 horas, que através de uma máquina hemodialisadora, um acesso vascular, que pode ser uma fístula arteriovenosa ou cateter venoso central, e um circuito extracorpóreo fazem com que o sangue a ser limpo chegue até um filtro dialisador onde a perda de solutos ocorre por meio da difusão e a perda de volume intravascular por meio de ultrafiltração controlada.

Além de toda a rotina do ligar, desligar o paciente à máquina de hemodiálise e o seu acompanhamento, que inclui sinais vitais de hora em hora, preparo e administração de medicações e transfusões sanguíneas, durante o procedimento o paciente pode apresentar muitas complicações, chamadas complicações intradialíticas, que podem ser hipotensões severas, pirogenias, reações alérgicas agudas, infarto agudo do miocárdio, parada cardiorrespiratória, acidentes vasculares cerebrais, arritmias cardíacas e hipoglicemia severa.

É importante ressaltar que o paciente com Doença Renal Crônica (DRC) possui muitas comorbidades associadas à doença de base ou secundárias a DRC como: Hipertensão Arterial Sistêmica, Diabetes Melito, Anemia, Infecções de Corrente Circulatória, Doenças Cardiovasculares, entre outras. Costumamos dizer que a Seção ou setor de hemodiálise é um ambulatório de pacientes graves.

A proporção de profissionais estabelecida pela Portaria atual é uma medida que propicia prejuízos graves a assistência, pois ao estabelecer 01 (um) enfermeiro para 50 (cinquenta) pacientes e 01 (um) técnico de enfermagem para 6 (seis) pacientes por turno nos traz a convicção de que será um importante fator contribuinte para o rebaixamento da qualidade da prestação de uma assistência de enfermagem, pois é comum que mais de um paciente tenha complicações durante a sessão de hemodiálise em um turno de 50 (cinquenta) pacientes e como já citado, estas complicações podem ser graves, portanto não é só a segurança dos pacientes que está sendo negligenciada, mas também a segurança do exercício profissional daqueles que exercem a enfermagem, uma vez que favorece a ocorrência de danos ao paciente, cuja a gênese esteja no estresse laboral e degastes físico e emocional provocados pelas atuais proporções profissionais/pacientes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, não apenas com relação à pronta identificação e tomada de decisões frente às complicações mais comuns, mas também aos mais básicos e não menos importantes procedimentos e cuidados de monitoramento dos pacientes durante todo o período de duração das sessões de hemodiálise.

O dimensionamento seguindo a Resolução Cofen nº 543/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para Dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem, nos traz um número maior de profissionais de enfermagem do que as proporções do RDC 154/2004, em que a proporção era de 1 (um) enfermeiro para 35 (trinta e cinco) pacientes por turno e 1 (um) técnico de enfermagem para 4 (quatro) pacientes por turno que já não se constituía numa situação aceitável. A nova Portaria apresenta números ainda mais discrepantes.

Ao utilizarmos a metodologia de dimensionamento segundo a Resolução nº 543/2017 do Cofen para uma unidade de hemodiálise com 50 (cinquenta) pontos de hemodiálise e 300 (trezentos) pacientes, com profissionais realizando uma carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas teremos:

 

CÁLCULO HEMODIÁLISE: CÁLCULO BASEADO EM PROPORÇÕES                                                         

QP = [(NMPA/2) x (PFxDS/CHS)] x (1+IST)

QP= quantidade de profissionais

NMPA= Nº médio assistidos por turno

PF= Período de funcionamento em horas

DS= dias da semana

CHS= carga horária semanal

IST= índice de segurança técnico

 

QP= [(50/2) x (16×6/36)] x (1 + 0,15)

QP= [25 x 2,66] x 1,15

QP= 76

QP= 76 Profissionais

Ainda de acordo com esta Resolução, 33% (trinta e três por cento) dos profissionais devem ser enfermeiros, chegando ao número de 25 (vinte e cinco) profissionais e 66% (sessenta e seis por cento) dos profissionais devem ser técnicos de enfermagem, chegando ao número de 51 (cinquenta e um) profissionais.

Por outro lado, fazendo o cálculo de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, utilizando os mesmos parâmetros teremos que o número de técnicos de enfermagem necessários para uma unidade de 50 (cinquenta) pontos de hemodiálise e 300 (trezentos) pacientes, com o índice de segurança técnica de 15% (quinze por cento) é de 31 (trinta e um) técnicos de enfermagem.

Já o número de enfermeiros necessários para uma unidade de 50 (cinquenta) pontos de hemodiálise e 300 (trezentos) pacientes, com o índice de segurança técnica de 15% (quinze por cento) será de 5 (cinco) enfermeiros, sendo um deles o Responsável Técnico.

Para termos uma melhor dimensão da discrepância patrocinada pela Portaria exemplificaremos o dimensionamento segundo a Resolução Cofen nº 543/2017 para um turno de hemodiálise com 50 (cinquenta) pontos de hemodiálise e 50 (cinquenta) pacientes, com profissionais realizando uma carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas.

 

CÁLCULO HEMODIÁLISE: CÁLCULO BASEADO EM PROPORÇÕES                                                         

QP = [(NMPA/2) x (PFxDS/CHS)] x (1+IST)

QP= quantidade de profissionais

NMPA= Nº médio assistidos por turno

PF= Período de funcionamento em horas

DS= dias da semana

CHS= carga horária semanal

IST= índice de segurança técnico

 

QP= [(50/2) x (5×6/36)] x (1 + 0,15)

QP= [25 x 0,833] x 1,15

QP= 24

QP= 24 Profissionais

 

De acordo com essa Resolução 33% (trinta e três por cento) dos profissionais devem ser enfermeiros, chegando ao número de 8 (oito) profissionais e 66% (sessenta e seis por cento) dos profissionais devem ser técnicos de enfermagem, chegando ao número de 16 (dezesseis) profissionais.

Realizando o mesmo cálculo de acordo com a Portaria 1675/2018 do Ministério da Saúde, com os profissionais realizando 36 (trinta e seis) horas semanais, o número de técnicos de enfermagem necessários para um turno de 50 (cinquenta) pontos de hemodiálise e 50 (cinquenta) pacientes, com o índice de segurança técnico de 15% (quinze por cento), é de 10 (dez) técnicos de enfermagem. Já o número de enfermeiros necessários é de 2 (dois) enfermeiros, sendo um deles responsável técnico.

Esta diferença nos traz o questionamento do quanto um cálculo de profissionais de enfermagem reduzido, como o da Portaria em questão, pode gerar prejuízos na Assistência de Enfermagem dos pacientes em Hemodiálise, chegando até a causar risco de morte aos mesmos.

3. Da conclusão

Diante do exposto está evidente que a proporção de profissionais de enfermagem estabelecida pela Portaria 1675/2018 não prioriza a redução dos riscos assistenciais para o paciente e nem para os profissionais responsáveis pelos procedimentos que se farão necessários, pois não há como negar que esta Portaria acentua drasticamente a sobrecarga de trabalho a que os profissionais de enfermagem estarão submetidos.

É o parecer.

 

                                                                   Botucatu-SP, 19 de junho de 2018.

Dra. Edwa Maria Bucuvic
Enfa. Doutora, Mestre e Especialista em Nefrologia
Coren-SP 129184

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