DECISÃO COFEN Nº 0108/2018

Concede prazo de 90 (noventa) dias para adaptação do sistema de emissão da Carteira de Identidade Profissional às alterações promovidas pela Resolução Cofen nº 580/2018.

31.07.2018

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o Memorando nº 132/2018/SIRC/DGEP/COFEN do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro do Cofen que solicita a alteração do prazo de vigência da Resolução Cofen nº 580, de 6 de julho de 2018, de modo a que possam os Conselhos Regionais de Enfermagem adaptarem seus sistemas de emissão de carteiras profissionais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 503ª Reunião Ordinária de Plenário do Cofen, bem como tudo que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0672/2017;

DECIDE:

Art. 1º Conceder prazo de 90 (noventa) dias para adaptação do sistema de emissão da Carteira de Identidade Profissional às alterações promovidas pela Resolução Cofen nº 580/2018.

Parágrafo único. Ficam os Conselhos Regionais de Enfermagem autorizados a somente emitirem a Carteira de Identidade Profissional com as alterações preconizadas pela Resolução Cofen nº 580/2018, após o prazo concedido nesta Decisão.

Art. 2º Dê ciência, cumpra-se.

Brasilia, 30 de julho de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais