RESOLUÇÃO COFEN Nº 260/2001 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 290/2004

Fixa as Especialidades de Enfermagem.

21.11.2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 290/2004

Fixa as Especialidades de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o artigo 8º. incisos I. IV e XII, da Lei n° 5.905/73;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN n° 242/2000, que aprova o Regimento Interno da Autarquia, no seu artigo 13, incisos IV. V e XVIII;

RESOLVE:

Art. 1° Fixar como Especialidades de Enfermagem, de competência do Enfermeiro:

1. Obstetrícia
2. Trabalho
3. Hemodinâmica
4. Educação Continuada
S. Dermatologia
6. Traumato-ortopedia
7. Unidade de Esterilização
8. Psiquiátrica
9. Saúde Mental
10. Cardiovascular
11. Endoscopia
12. Home-Care
13. Oftalmologia
14. Oncologia
15. Centro-Cirúrgico
16. Estomaterapia
17. Nefrologia
18. Auditoria
19. Unidade de Tratamento Intensivo
20. Gerenciamento
21. Nutrição Parenteral
22. Terapias Naturais
23. Neonatologia
24. Pediatria
25. Ginecologia
26. Saúde de Família
27. Saúde Coletiva
28. Gerontologia e geriatria
29. Endocrinologia
30. Aero-espacial
31. Informática
32. Diagnóstico por Imagem
33. Emergência
34. Clínica Cirúrgica
35. Clínica Médica
36. Atendimento Pré-Hospitalar
37. Infecção Hospitalar

Art. 2° – As Especialidades de Enfermagem, por ventura não contempladas ou criadas após o presente ato, serão, após apreciação pelo Pleno do COFEN, objetos de norma própria.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2001.

 

Gilberto Linhares Teixeira
COREN-RJ Nº 2.380
Presidente

 

João Aureliano Amorim de Sena
COREN-RN  Nº 9.176
Primeiro-Secretário

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