DECISÃO COFEN Nº 0222/2018

Prorroga, no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, o prazo previsto no art. 2º, § 1º, da Resolução Cofen nº 584/2018, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS Enfermagem - 2018 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem.

18.12.2018

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 584, de 30 de julho de 2018, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2018 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Ofício Coren-SE GAB nº 0770/2018, no qual alega que o programa instituído pela Resolução Cofen nº 584/2018 tem dado respostas satisfatórias no âmbito daquele Regional, com aumento considerável da quantidade de anuidades vencidas e negociadas, fato esse que tem impactado de forma positiva na arrecadação, motivo que justifica a prorrogação solicitada;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 1360/2018, e por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 508ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1° Prorrogar, exclusivamente para o âmbito do Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe, o prazo previsto no art. 2º, § 1º, da Resolução Cofen nº 584/2018, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2018 no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, destinado à regularização dos débitos dos profissionais de Enfermagem, até o dia 29 de março de 2019.

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, e revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasilia, 18 de dezembro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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