DECISÃO COFEN Nº 0226/2018

Aprova o Orçamento para o exercício de 2019 do Conselho Federal de Enfermagem

20.12.2018

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905/73 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a mensagem de proposta orçamentária encaminhada pelo Departamento Financeiro em conjunto com a Divisão de Orçamento e Empenho do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Parecer nº 097/2018, do Controle Interno, o Memorando nº ORC 001/2018, da Controladoria Geral e o Parecer de Conselheiro nº 356/2018 que opinam pela aprovação da proposta orçamentária, sem contingenciamento;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1004/2018, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 508ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Orçamento para o exercício de 2019 do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, nos termos da presente decisão.

Art. 2º A Receita será realizada mediante recebimento de cota parte, rendimentos sobre aplicações financeiras e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observada a seguinte classificação:

Receita Corrente: 115.365.739,40
Transferências Correntes: 108.343.099,40
Receita Patrimonial: 6.257.640,00
Receita de Serviços: 0,00
Outras Receitas Correntes: 765.000,00

Receita de Capital: 500.000,00

Total da Receita: 115.865.739,40

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes desta decisão, observada a seguinte classificação:

Despesa Corrente: 94.886.911,10
Pessoal e Encargos Sociais: 46.526.846,12
Outras Despesas Correntes: 48.360.064,98

Despesa Capital: 20.978.828,30
Investimentos: 20.978.828,30
Inversões Financeiras: 0,00
Amortização da Dívida: 0,00

Total da Despesa: 115.865.739,40

Art. 4º Autorizar o Presidente a abrir, durante o exercício, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total prevista nesta decisão, utilizando para esse fim os recursos previstos nos incisos I a IV, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e o disposto no artigo 89 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil aprovado pela Resolução Cofen 340/2008 e o permissivo do § 5º do art. 2º da Resolução Cofen nº 503/2016.

Art. 5º Autorizar o Presidente, durante o exercício de 2019, a abrir programas de trabalho, elementos de despesas e fontes de recursos para implementação dos projetos e atividades não previstos neste orçamento.

Art. 6º Autorizar o Presidente a alterar e atualizar o Plano Plurianual do triênio 2019-2021, de acordo com as atualizações e quantitativos realizados no Orçamento para o exercício de 2019.

Art. 7º Os efeitos do presente ato terão vigência adstrita ao período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.

Art. 8º Esta Decisão deverá ser publicada na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2018.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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