PORTARIA COFEN Nº 408 DE 11 DE MAIO DE 2011

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais estatuídas no inciso XV, art. 22, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº. 242/2000, e; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer melhorias na qualidade da formação dos profissionais de Enfermagem tanto nas áreas de assistência como de ensino e pesquisa, baixam as seguintes determinações:

12.05.2011

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais estatuídas no inciso XV, art. 22, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução nº. 242/2000, e;


CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer melhorias na qualidade da formação dos profissionais de Enfermagem tanto nas áreas de assistência como de ensino e pesquisa, baixam as seguintes determinações:


Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico Movimento pela Qualidade da Formação, composto pelos(as) profissionais abaixo relacionados(as), coordenada pela primeira:


Dra. Solange Maria Miranda Silva – Conselheira Federal – Cofen
Dra. Márcia Cristina Krempel – Conselheira Federal – Cofen
Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez Coordenadora da CTEP – Cofen
Dra. Ivone Evangelista Cabral – Presidente da ABEn
Dra. Emiko Yoshikawa Egry – Diretora da ABEn
Dra. Elizabeth Teixeira – Diretora da ABEn
Dr. Wellerson Moreira Ribeiro – FNE


Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído no artigo anterior deverá apresentar a conclusão dos estudos à aprovação do Plenário do Cofen.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 146, de 03 de março de 2010.


Art. 4º Dê-se ciência e cumpra-se.


Brasília, 11 de maio de 2011.


Julita Correia Feitosa – Vice-Presidente 


Gelson luiz de Albuquerque – Primeiro Secretário

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