DECISÃO COFEN Nº 004/2019 – 1ª REFORMULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares ao Orçamento do COFEN para o exercício de 2019, no valor de R$2.320.358,53.

31.01.2019

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN nº 421/2012, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o constante do capítulo V – Dos Créditos Adicionais – artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO o constante do capítulo IV – Dos Créditos Adicionais – artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 24 da Resolução nº 340/2008 em conjunto ao artigo 4º da Decisão COFEN nº 226/2018;

CONSIDERANDO, por último, o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, bem como o Processo Administrativo nº 1004/2018 e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 509ª Reunião Ordinária;

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 2.320.358,53 (dois milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulação parcial de despesas no valor de R$ 2.320.358,53 (dois milhões, trezentos e vinte mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos) nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso III da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º O quadro demonstrativo modificado da Despesa passa a integrar a presente Decisão.

Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, permanece o valor de R$ 115.865.739,40 (Cento e quinze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 226/2018, observada a seguinte classificação:

Pessoal e Encargos Sociais  R$ 46.526.846,12

Outras Despesas Correntes R$ 49.542.057,21

Despesas Correntes: R$ 96.068.903,33

Investimentos R$19.796.836,07

Inversões Financeiras R$ 0,00

Amortização da Dívida R$ 0,00

Despesas de Capital: R$ 19.796.836,07

Total das Despesas: R$ 115.865.739,40

Art. 6º. A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial.

Brasília, 29 de janeiro de 2019.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Anexos:

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