DECISÃO COFEN Nº 016/2019

Altera a data das eleições no âmbito do Conselho Regional de Tocantins, para o biênio 2019/2020, Quadro I e Quadro II/III, e estabelece que as eleições serão realizadas, eletronicamente, pela internet, e dá outras providências.

13.02.2019

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n°421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 12, 13 e 14, todos da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o artigo 22, inciso V, e com o artigo 23, incisos XV e XVIII, ambos do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, que estabelece as normas gerais para as eleições destinadas à composição dos Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 523/2016;

CONSIDERANDO o Ofício COREN-TO N° 011/2019/GAB/PRES, de 9 de janeiro de 2019, no qual a Presidente do Regional solicita alteração da forma de votação com urnas convencionais manuais por urnas eletrônicas via internet, considerando a extensão territorial do estado de Tocantins, com 139 municípios, o que implicaria em elevado custo operacional para deslocamento de mesários, fiscais, combustíveis, sendo que algumas distâncias para a sede do Regional superarem 634 km;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Regulamento das Eleições por internet para os Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen n° 428/2012, que estatui que as eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas por meio eletrônico, na Rede Mundial de Computadores (Internet), para renovação dos mandatos;

CONSIDERANDO que o Regulamento citado, em seu art. 5º, confere competência ao Cofen, mediante licitação pública, para contratar empresa especializada para fornecer serviço informatizado para eleição eletrônica, e outra para promover auditoria externa no ambiente computacional para confrontar os aspectos de segurança, antes, durante e após as eleições;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 1292/2018, e a decisão do Plenário do Cofen, na 509ª Reunião Ordinária,

DECIDE:

Art. 1º Alterar a data das eleições no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins de 03 de julho de 2019, fixada na 508ª ROP, para 03 de setembro de 2019.

Art. 2º Alterar a decisão adotada na 508º ROP que escolheu o uso de urnas convencionais para estabelecer que as eleições serão realizadas, eletronicamente, pela internet.

Art. 3º As eleições do COREN-TO, para o biênio 2019/2020, Quadro I e Quadro II/III, serão realizadas no horário de 08h00min do dia 3 de setembro de 2019 até às 08h00min do dia 4 de setembro de 2019.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Dê ciência e cumpra-se.

Brasilia, 11 de fevereiro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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