DECISÃO COFEN Nº 017/2019

Aprova o Regimento Interno do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF.

14.02.2019

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de suas ações e procedimentos, resguardando o seu bom funcionamento, nos termos do artigo 8º, inciso IV, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 8º, inciso X da lei nº 5.905/73, compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Plenário do Cofen em sua 509ª Reunião Ordinária de Plenário e tudo o mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0217/2019;

DECIDE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

Parágrafo único. O Regimento Interno do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF é parte integrante desta decisão, na forma de anexo, e se encontra disponível no sítio da internet do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasilia, 13 de fevereiro de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

 

 

ANEXO DA DECISÃO COFEN Nº 0017/2019

REGIMENTO INTERNO DO 22° CONGRESSO BRASILEIRO DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM – CBCENF

 

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente Regimento disciplina as atividades do 22º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – 22º CBCENF, nos aspectos técnico, científico, cultural, organizacional e financeiro.

Parágrafo único. O 22º CBCENF reger-se-á por este Regimento, aprovado pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no qual estão disciplinadas suas atividades específicas.

 

TÍTULO II

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 2º. O 22º CBCENF, promovido pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, será realizado na cidade de Foz do Iguaçu-PR, no período de 11 a 14 de novembro de 2019, com o objetivo de congregar Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes dos Cursos de Graduação, Pós-graduação e do Ensino Médio em Enfermagem, profissionais da área de saúde e outros, representantes governamentais locais, nacionais e internacionais, com as seguintes finalidades:

I- Discutir as políticas de saúde e tecnológicas, seus reflexos para as diferentes realidades de Enfermagem no contexto nacional e internacional;

II- Proporcionar intercâmbio político, técnico, científico, social e cultural entre profissionais dos vários estados da Federação e entidades nacionais e internacionais da área de Enfermagem e de saúde;

III. Congregar a comunidade de Enfermagem e outros profissionais para debaterem as perspectivas do trabalho inter, intra e multiprofissional;

IV- Subsidiar a construção de propostas e recomendações para o fortalecimento da profissão de Enfermagem.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. A Diretoria e o Plenário do Cofen são órgãos deliberativos em primeira e segunda instâncias, respectivamente, podendo as questões que exijam urgência no processo de tomada de decisão serem decididas “ad referendum” pela Presidência, de acordo com as disposições do Regimento Interno do Cofen.

Art. 4º. O 22º CBCENF será organizado por um Grupo de Trabalho como órgão executivo, responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos.

I- O Grupo de Trabalho será constituído por empregados públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, Conselheiros Federais, designados pela Presidência e um representante do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren-PR);

II- O Grupo de Trabalho contará com um representante da Comissão Científica, conforme disposições legais;

III. A critério do Plenário do Cofen poderão ser contratados serviços de assessoria, prestados por pessoas físicas ou jurídicas, conforme disposições legais;

IV- As competências referentes à infraestrutura, recepção, transporte, hospedagem, cerimoniais, atividades sociais, divulgação, assessoria de imprensa, suporte ao congressista serão desenvolvidas por empresas ou prestadores de serviços contratados a critério do Cofen, obedecendo a legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º. Compete ao Grupo de Trabalho:

I- Coordenar e executar o planejamento e o desenvolvimento das atividades do Congresso;

II- Propor a contratação dos serviços necessários para realização do 22º CBCENF;

III. Indicar colaboradores para atuarem na realização do 22º CBCENF;

IV- Assessorar a Comissão Científica no desenvolvimento de suas atividades;

V- Colaborar com as atividades da Comissão Científica.

Art. 6º. Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I- Providenciar reserva do espaço físico, destinado à realização do Congresso;

II- Convocar e presidir as reuniões do Grupo de Trabalho;

III. Elaborar a pauta de reuniões do Grupo de Trabalho;

IV- Elaborar o Relatório Final do Congresso.

Art. 7º. À Comissão Científica compete:

I- Elaborar proposta da Temática Central, Eixos Temáticos e o Programa Oficial do Congresso;

II- Propor nomes para o desenvolvimento das atividades da programação científica e cultural;

III. Estabelecer normas, datas, horários, modalidades de apresentações dos trabalhos científicos e operacionalização das atividades científicas;

IV-Receber do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) os trabalhos científicos inscritos de acordo com os Eixos Temáticos;

V- Analisar os trabalhos inscritos, considerando sua relevância e contribuição para o avanço do conhecimento em Enfermagem, bem como para a sociedade;

VI- Comunicar ao DTIC, o resultado da análise dos trabalhos para divulgação aos autores;

VII- Avaliar os trabalhos inscritos por eixos temáticos que concorrerão a prêmios;

VIII – Indicar os trabalhos que receberão prêmios, com base nos critérios estabelecidos pela Comissão Científica;

IX- Providenciar a confecção do Livro-Programa do 22º CBCENF;

X- Organizar os Anais do 22º CBCENF, com a inclusão das palestras apresentadas, resumos de trabalhos apresentados nas Sessões e-Pôster e Comunicações Coordenadas;

XI- Executar a Programação do 22º CBCENF, assegurando as condições para a apresentação de trabalhos científicos;

XII- Acompanhar o receptivo da Secretaria do evento aos conferencistas, convidados e autoridades;

XIII- Elaborar conjuntamente com o Grupo de Trabalho, o instrumento de avaliação do evento a ser respondido pelos congressistas;

XIV- Elaborar o Relatório Final com descrição das atividades realizadas pela Comissão Científica, incluindo resultados da avaliação, sugestões e recomendações apresentadas pelos congressistas;

XV- Apresentar ao Plenário do Cofen o Relatório Final da Comissão Científica.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 8°. Os recursos financeiros necessários para execução do orçamento previsto para realização do 22º CBCENF serão provenientes de:

a) Plano de Trabalho Especial – PLATEC/Cofen, através do Programa de “Eventos Especiais” e/ou programa que venha ser estabelecido para esta finalidade;

b) Arrecadação de verbas oriundas de patrocinadores.

 

CAPÍTULO V

DOS CONGRESSISTAS

Art. 9º. O 22º CBCENF destina-se a Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, devidamente inscritos em seus respectivos Conselhos Regionais e estudantes de graduação, pós-graduação e de nível técnico em Enfermagem.

Parágrafo único. Poderão participar do 22º CBCENF, profissionais e estudantes de Enfermagem de outros países, outros profissionais da saúde e demais interessados, mediante inscrição no Congresso.

I- Estarão disponíveis 3.500 (três mil e quinhentas) vagas para inscrições, que serão aceitas por ordem de confirmação no site do evento, sendo 500 (quinhentas) vagas para inscrição no local do evento.

II- As inscrições serão realizadas mediante preenchimento do formulário de inscrição on-line, disponível no site http://cbcenf.cofen.gov.br, a partir de 01º de março de 2018.

III- As inscrições do 22º CBCENF serão gratuitas realizadas on-line, no site: http://cbcenf.cofen.gov.br.

Parágrafo único. As inscrições serão confirmadas no final do processo de inscrição.

IV- Os convidados, conselheiros, colaboradores do sistema Cofen/Conselhos Regionais, expositores e fornecedores que permaneçam no local do evento deverão obrigatoriamente realizar inscrição especial em site específico do 22º CBCENF;

V. As inscrições no local do evento, serão realizadas somente se existirem vagas disponíveis.

VI- Todos os inscritos no 22º CBCENF deverão apresentar, preferencialmente, a carteira de identidade profissional ou outro documento oficial com foto, para retirada do material no local do evento;

VII- Os estudantes de graduação e de nível médio (técnico em enfermagem) deverão apresentar carteira de estudante ou declaração da Instituição de Ensino, no momento do credenciamento;

VIII- Os estudantes de pós-graduação deverão se inscrever como Enfermeiros;

IX- Os congressistas receberão o material no Centro de Convenções, durante o período de 11 a 13 de novembro de 2019, no horário de 07:30h às 17:00h e dia 14 de novembro até 12:00h, após confirmarem inscrição;

X- Todos os congressistas que comparecerem ao evento terão direito a Certificado de Participação no 22º CBCENF, emitido exclusivamente on-line, após ter realizado a avaliação do evento;

XI- As inscrições para cursos ocorrerão on-line, através do site: http://cbcenf.cofen.gov.br, a partir de 05 de agosto de 2019 até o dia 11 de setembro de 2019.

Parágrafo único. Haverá possibilidade de inscrição em cursos pré-congresso no local do evento, caso exista disponibilidade de vagas.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO CIENTÍFICA

Art. 10. O Tema Central do 22º CBCENF intitula-se “A formação e o exercício profissional na era tecnológica: impactos na Enfermagem”, com os seguintes Eixos Temáticos:

1- Tecnologias, Pesquisa, Cuidado e Cidadania;

2- Ética, Legislação e Trabalho;

3- Políticas Públicas, Educação e Gestão.

Art. 11. A Programação Científica será disponibilizada em link próprio no site http://cbcenf.cofen.gov.br

Parágrafo único. Os nomes dos palestrantes e convidados serão divulgados logo após a confirmação dos mesmos.

Art. 12. Os temas livres que comporão a Programação Científica serão inscritos como resumos de trabalhos científicos, decorrentes de resultados de Tese, Dissertação, Monografia, Pesquisa, Relato de Experiência e Estudo de Caso.

Parágrafo único. Projetos de Pesquisa ou Notas Prévias não serão aceitos por serem considerados inconclusos.

Art. 13. Os resumos de Temas Livres poderão ser inscritos na modalidade de Comunicação Coordenada ou e-Pôster.

Parágrafo único. Para a inscrição de trabalho científico os autores deverão seguir o modelo disponibilizado no site do 22º CBCENF.

 

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES DE RESUMOS DE TRABALHOS CIENTÍFICOS

Art. 14. Poderão inscrever trabalhos científicos: Enfermeiros, Obstetrizes, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Estudantes de Enfermagem.

Parágrafo único. Profissionais de outras áreas poderão submeter seus trabalhos, desde que conste a participação de pelo menos um enfermeiro inscrito no 22º CBCENF.

Art. 15. Para apresentação de trabalhos, as normas seguintes devem ser rigorosamente cumpridas:

a) Serão aceitos trabalhos com o número máximo de 08 (oito) autores, incluindo o relator, sendo obrigatória a participação de pelo menos um enfermeiro;

b) Os autores e coautores poderão estar inscritos em até 08 (oito) trabalhos científicos;

c) O relator poderá apresentar no máximo 02 (dois) trabalhos científicos e deverá estar inscrito no evento, quando do envio do trabalho;

d) Os trabalhos que concorrerão a “prêmio” deverão fazer a inscrição no sistema on-line e cumprir integralmente as normas e orientações contidas em edital específico;

e) As inscrições para envio de trabalhos científicos/resumos estarão disponíveis a partir de 01º março de 2019 até 12 de agosto de 2019;

f) Os trabalhos deverão obedecer às normas da ABNT;

g) É vedado aos membros da Comissão Científica do 22º CBCENF, concorrerem a prêmios, seja como autores ou coautores;

h) A inscrição dos trabalhos que envolvem seres humanos deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de cópia digitalizada do Parecer de Aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa;

i) A inscrição dos resumos e dos trabalhos (na íntegra) será exclusivamente por via eletrônica no site do evento no respectivo eixo temático;

j) Os autores de trabalhos inscritos e aprovados para apresentação no 22º CBCENF devem concordar na concessão do direito de publicação dos resumos nos Anais do evento;

k) Todas as normas serão publicadas no site oficial do evento.

 

CAPÍTULO VIII

DOS RESUMOS DOS TRABALHOS

Art. 16. Os Resumos dos Trabalhos a serem submetidos à avaliação deverão cumprir às seguintes normas:

a) Texto digitado em português, sem parágrafos (texto corrido), com no mínimo 1.000 (mil) e no máximo 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres (com espaço);

b) O resumo deverá conter, apenas:

– Título: completo em letras maiúsculas, centralizado, contendo no máximo 110 caracteres (com espaços), sem o ponto final e inserido somente no campo específico para o Título;

– Texto: introdução, objetivos, metodologia, resultados e conclusão, sem a inserção do título e nome dos autores;

– Descritores: utilizar 03 (três) descritores em saúde, observando as regras descritas em www.decs.bvs.br/.

Art. 17. Os trabalhos na modalidade e-Pôster deverão ser enviados por meio eletrônico, juntamente com seu resumo, através do site: http://cbcenf.cofen.gov.br, devendo o congressista, efetuar o login na opção “Inscrições”.

§1º O e-Pôster será exposto no dia, local, horário e dispositivo de exibição indicados na grade de apresentação do Livro Programa, definida pela Comissão Científica e divulgado no site do evento.

§2º O tempo de apresentação do e-Pôster será informado ao autor/relator oportunamente.

§3º O e-Pôster deve ser elaborado dentro das seguintes normas e configurações:

a) Arquivo desenvolvido em Power Point (.ppt, .pptx) ou outro programa similar, em um único slide, salvo em formato PDF (o sistema não aceitará outro formato);

b) A apresentação poderá conter no máximo uma página (única tela), com as dimensões 14,29cm x 25,40cm (largura x altura);

c) O e-Pôster deverá ser dimensionado para apresentação em tela (16:9) e orientação de página no formato “retrato”, utilizando fonte “Arial”, no tamanho de letra, mínimo de 18 para o título, 12 para conteúdos gerais e 10 para referências, utilizando cores de fontes e de fundo que permitam bom contraste e boa visualização.

d) O uso de itálico é destinado somente para indicar termos em outros idiomas;

e) Para evitar cortes nos textos, é importante que as margens laterais utilizadas no modelo sejam respeitadas;

f) É permitida a utilização de imagens e gráficos estáticos, sugerindo-se a não utilização de imagens muito grandes, para não gerar arquivos que possam dificultar o seu envio;

g) O arquivo deverá ter o tamanho máximo de 2 MB.

§4º O e-Pôster deverá ser estruturado, contemplando os seguintes subtítulos (quando aplicáveis):

a) Título: letras maiúsculas, em negrito e com texto centralizado. O título do e-Pôster deve ser idêntico ao do resumo.

b) Autores e Afiliações Institucionais: nome do relator deverá estar sublinhado, indicando em nota de rodapé, a instituição de vinculação dos autores e o e-mail do relator. Abaixo do título deverá estar o nome dos autores e suas respectivas instituições. Quando houver mais de um autor, separá-los por ponto e vírgula.

c) Introdução, Objetivos, Metodologia, Resultados e Conclusões.

d) Referências e Descritores: Devem obedecer às normas da ABNT e regras do DECS – Descritores em Ciências da Saúde, disponível em decs.bvs.br;

 

CAPÍTULO IX

DA APRESENTAÇÃO

Art. 18. Em relação a apresentação devem ser observadas as seguintes normas:

a) O tempo para apresentação das Comunicações Coordenadas será informado aos relatores pela Comissão Científica;

b) A apresentação de e-Pôster será em formato PDF. O relator deverá enviar o e-Pôster no momento da submissão do trabalho para avaliação pela Comissão Científica.

§1º As normas estarão disponíveis no site do 22º CBCENF.

§2º Os trabalhos que não atenderem às especificações contidas nos artigos 15 e 16 serão automaticamente recusados, não havendo possibilidade de pedido de revisão.

c) Os certificados de trabalhos apresentados serão emitidos, exclusivamente, on-line e disponibilizados no site http://cbcenf.cofen.gov.br.

 

CAPÍTULO X

DA CONDUÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS TRABALHOS

Art. 19. As salas e auditórios onde ocorrerão as atividades científicas, tais como: Conferências, Palestras, Mesas Redondas e Temas Livres do Congresso contarão com:

I- Um Coordenador;

II- Recepcionistas e estudantes colaboradores, que apoiarão as atividades científicas.

Art. 20. Compete ao Coordenador da Mesa:

I- Dar início, presidir e encerrar as sessões;

II- Coordenar os debates;

III- Encaminhar à Comissão Científica o relatório das atividades realizadas na sala e o formulário preenchido com os pontos relevantes da Sessão, visando a consolidação do Relatório Final.

Art. 21. Compete aos recepcionistas e estudantes colaboradores o desenvolvimento do trabalho de apoio às sessões.

Art. 22. As Sessões do Congresso seguirão a programação estabelecida e iniciarão com qualquer número de participantes.

Parágrafo único. Todas as palestras do 22º CBCENF serão gravadas e ao final o material será entregue ao Coordenador do Grupo de Trabalho.

Art. 23. O tempo para apresentação de Palestras e Mesas Redondas, bem como para os debates será estipulado pela Comissão Científica.

Art. 24. Todos os coordenadores de Mesas Redondas receberão certificados de participação no 22º CBCENF.

Art. 25. Haverá uma “Sessão de Lançamento de Livros”, sem ônus para o Cofen, desde que o interessado solicite e obtenha aprovação da Comissão Científica, até o dia 11 de outubro de 2019.

Art. 26. O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem reunir-se-ão para tratar de assuntos pertinentes ao Sistema, durante o 22º CBCENF.

Art. 27. Os expositores não poderão utilizar em seus stands apresentações sonoras no horário das atividades científicas.

Art. 28. Os congressistas deverão portar o crachá de identificação do 22º CBCENF, que será de uso obrigatório para acesso às dependências do local do evento.

Art. 29. O Grupo de Trabalho em conjunto com a Comissão Científica informará, obrigatoriamente, alterações na programação do evento, através do site oficial do 22º CBCENF.

Art. 30. É vedada a transferência de inscrição de um congressista para outro.

Art. 31. Homenagens especiais poderão ser feitas, desde que aprovadas pelo Plenário do Cofen.

 

CAPÍTULO XI

DAS PREMIAÇÕES

Art. 32. Será premiado o melhor trabalho científico, em cada eixo temático, a saber:

1- Tecnologias, Pesquisa, Cuidado e Cidadania;

2- Ética, Legislação e Trabalho;

3- Políticas Públicas, Educação e Gestão.

Art. 33. Os trabalhos que concorrerão a prêmio deverão ser enviados na íntegra, além do resumo e, obrigatoriamente, apresentados na modalidade de Comunicação Coordenada;

Art. 34. O trabalho premiado em cada eixo temático receberá o Diploma de Premiação e o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);

Art. 35. Os trabalhos premiados serão divulgados na Sessão Solene de encerramento, no dia 14 de novembro de 2019.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.35. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Científica, Coordenador Geral e Diretoria do Cofen.

Art. 36. É proibido qualquer tipo de panfletagem e manifestações não autorizadas dentro das instalações do local do evento.

Art. 37. O presente Regimento vigorará a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Cofen.

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