DECISÃO COFEN Nº 0021/2019


21.02.2019

Retifica a Decisão Cofen nº 016/2019, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2019, seção 01, página 80.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen) torna pública a seguinte correção no texto da Decisão Cofen nº 016, de 11 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, seção 01, página 80, em 13 de fevereiro de 2019:

ONDE SE LÊ: “Art. 3º As eleições do COREN-TO, para o biênio 2019/2020, Quadro I e Quadro II/III, serão realizadas no horário de 08h00min do dia 3 de setembro de 2019 até às 08h00min do dia 4 de setembro de 2019.”

LEIA-SE:  Art. 3º As eleições do COREN-TO, para o triênio 2019/2022, Quadro I e Quadro II/III, serão realizadas no horário de 08h00min do dia 3 de setembro de 2019 até às 08h00min do dia 4 de setembro de 2019.

Brasília, 19 de fevereiro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Anexos:

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